21/08/2024
É FAKE! LULA NÃO APROVOU APOSENTADORIA AOS 55 ANOS, IDADE MÍNIMA PERMANECE A MESMA

É falsa a notícia de que o presidente Lula liberou a aposentadoria aos 55 anos para quem trabalhou de carteira assinada.

Esse rumor circulou nos últimos meses, mas a suposta “nova aposentadoria com 55 anos”, na verdade, já existe desde 1960 e se chama aposentadoria especial.

Confira a seguir como essa notícia se espalhou e de que forma funciona a aposentadoria especial que existe no momento.
Circulam notícias sobre liberação da aposentadoria aos 55 anos
Recentemente, diversas fontes de notícias divulgaram informações sobre uma suposta aprovação de uma nova regra para aposentadoria aos 55 anos pelo presidente Lula.

Contudo, essa informação é incorreta. A aposentadoria que as notícias se referem é a aposentadoria especial, uma modalidade que permite ao trabalhador se aposentar a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpra com outros requisitos.

Essa aposentadoria existe desde 1960. Sendo assim, ela não é uma iniciativa atual do governo, mas sim uma regra antiga.

Idade mínima da aposentadoria não mudou em 2024
Apesar das especulações, a idade mínima para solicitar a aposentadoria permanece a mesma.

 

 

As últimas alterações feitas na aposentadoria ocorreram com a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas regras que continuam em vigor, incluindo a obrigatoriedade de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Portanto, os trabalhadores precisam atender aos requisitos específicos para se aposentar, conforme estipulado pela lei.

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Aposentadoria especial com 55 anos sempre existiu: conheça
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à vida.

Esse benefício permite que esses profissionais se aposentem mais cedo do que outros trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Idade mínima e tempo de contribuição
A aposentadoria especial pode ser concedida nas seguintes condições de acordo com o grau de risco da atividade:

Regra definitiva da aposentadoria especial
Atividade especial Anos de atividade Idade mínima Carência
Alto risco 15 anos 55 anos de idade 180 meses
Médio risco 20 anos 58 anos de idade 180 meses
Baixo risco 25 anos 60 anos de idade 180 meses
Principais requisitos
Para obter a aposentadoria especial, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:

Tempo total de contribuição de acordo com o risco da atividade (15, 20 ou 25 anos)
Exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, não sendo intermitente ou habitual
Mínimo de 180 meses de contribuição, que equivale a 15 anos, como carência do INSS.
Além disso, é necessário comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Caso o trabalhador tenha contribuído antes da reforma, é possível usar a regra de transição dos pontos para conseguir se aposentar.

Confira: Como funciona a aposentadoria por pontos?

Nesse caso, é preciso ter a seguinte quantidade de pontos de acordo com o grau de risco da atividade e tempo de contribuição:

Regra de transição para aposentadoria especial
Atividade especial Anos de atividade Pontuação Idade mínima Carência
Alto risco 15 anos 66 pontos Sem idade 180 meses
Médio risco 20 anos 76 pontos Sem idade 180 meses
Baixo risco 25 anos 86 pontos Sem idade 180 meses
Como solicitar aposentadoria especial a partir dos 55 anos?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita online através do portal ou aplicativo Meu INSS.

O contribuinte também pode ir até uma agência do INSS presencialmente para realizar a solicitação, mas será preciso fazer um agendamento prévio a partir do telefone 135.

Para solicitar, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos:

RG e CPF
Carteira de trabalho
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Laudos trabalhistas
Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode ajuizar um processo para reivindicar o direito retroativo à data do requerimento junto ao órgão.

Créditos: Meutudo.com.br

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