O decreto assinado nesta terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro expande a relação de profissionais com direito a requerer o porte de armas no país. O texto da medida, divulgado nesta quarta (8), contempla categorias como políticos, jornalistas que atuam na cobertura policial, conselheiros tutelares, advogados, oficiais de Justiça e agentes de trânsito.
Para carregar o armamento, a iniciativa ressalta que os profissionais precisam cumprir com as exigências previstas na legislação e que o aparato seja devidamente registrado no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
O portador de arma de fogo deve comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais, além de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A medida assinada pelo presidente aumenta ainda a possibilidade de importação de armas de fogo, antes restrita. Em evento, Bolsonaro disse que as regras entrarão em vigor em 30 dias.
"Nós quebramos também o monopólio, isso entra em vigor daqui a 30 dias porque eu vou conversar com Paulo Guedes (ministro da Economia) a questão das taxações para não prejudicar a empresa interna daqui do Brasil", afirmou.
No Brasil, a Taurus Armas praticamente detém o monopólio do mercado de fabricação de armas de fogo.
O presidente disse ainda que o governo atuou "no limite da lei" para elaborar o decreto. A iniciativa também aumentou o transporte de munições de 50 para 1.000 cartuchos por ano. Segundo ele, o decreto em si não é uma política voltada à segurança pública.
"Eu sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa", afirmou. "É com muita satisfação, muito orgulho, que assinei esse decreto na presença de pessoas maravilhosas quanto vocês."
A flexibilização para a posse de armas é uma bandeira antiga de Bolsonaro, que foi eleito com forte apoio da bancada da bala.
Depois de assumir a Presidência da República, um de seus primeiros atos como presidente foi a edição de um decreto para facilitar a posse de armas de fogo, uma promessa de campanha.
Veja quem poder ter direito de pedir o porte de arma
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
Agente público ativo e inativo das áreas de:
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Administração penitenciária;
Sistema socieducativo;
Que exerça atividade com poder de polícia administrativa,
Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Advogado; que exerça a profissão de oficial de Justiça;
Demais profissionais:
Instrutor de tiro ou armeiro;
Colecionador ou caçador;
Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
Dirigente de clubes de tiro;
Residente em área rural;
Conselheiro tutelar;
Agente de trânsito e
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Créditos: Bem Paraná (Foto: Divulgação)