18/09/2019
MP ajuíza ação civil pública contra responsável por desmatamento em Santa Izabel do Oeste

O Ministério Público da Comarca de Realeza ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra o dono de uma propriedade rural localizada na Linha São Pedro, no município de Santa Izabel do Oeste, morador em Sorriso (MT), por desmatamento ilegal.

O MP instaurou inquérito civil após a Polícia Ambiental ter encaminhado ao Ministério Público o auto de infração ambiental e termo de levantamento fotográfico do local, onde apresenta o desmatamento sem autorização legal de 14,5 hectares de floresta de vegetação nativa, em estágio médio de regeneração do Bio Mata Atlântica, sendo ainda algumas espécies de árvores ameaçadas de extinção. O caso foi divulgado pela imprensa no dia 26 de julho de 2019, quando os policiais militares ambientais constataram o crime ambiental.

O desmatamento ilegal dos 14,5 hectares, corresponde a 145 mil metros quadrados, espaço de aproximadamente 18 campos de futebol.

 

 

O Ministério Público requer, com urgência, que o responsável se abstenha de praticar intervenções na área, isolando-a, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 para cada corte ilegal de árvores e para cada dia de descumprimento da ordem de isolamento.

Solicita ainda, com urgência, a recomposição da área suprimida de 14,5, hectares de floresta de vegetação nativa, devendo a recomposição de o dano ser certificado por técnico florestal. O descumprimento da ordem terá multa diária de R$ 10.000,00 por dia.

A Promotoria de Justiça pede a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados no valor mínimo de R$ 500.000,00, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Realeza, as verbas serão aplicadas em ações ambientais na Comarca.

O julgamento da ação civil pública ambiental foi encaminhado à juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Realeza.

Créditos: Rádio Clube de Realeza

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