O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Pranchita, localizado no Sudoeste do estado, sob responsabilidade do prefeito Eloir Nelson Lange (gestão 2017-2020). O motivo foi a divergência entre a quantia efetivamente repassada por meio de transferências constitucionais e a contabilizada pelo município, resultando em multa.
O déficit de R$ 9.737.184,45 foi identificado no registro dos valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de responsabilidade do governo federal; e pelo Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), estadual. Além dessa irregularidade, o prefeito também foi multado pelo atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esses atrasos, considerados ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), ocorreram em todos os meses de 2017.
As duas multas impostas a Lange estão previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31 e as duas sanções financeiras totalizam R$ 6.268,60.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Seu voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de 24 de setembro da Segunda Câmara do TCE-PR. Em 17 de outubro, o prefeito Eloir Nelson Lange ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 345/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2158 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pranchita. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Créditos: Interativa FM - Fonte: TCE-PR - Foto:Reprodução internet(ilustrativa)