Uma mulher que contratou um curso de capacitação para a filha adolescente acreditando que a formação era a garantia que a jovem conseguiria um emprego terá direito a receber uma indenização. A sentença foi homologada ontem (11) em Cascavel.
A filha que é menor de idade foi abordada pela empresa dizendo que para conseguir um emprego ela precisava fazer um treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. A mãe é empregada doméstica e desejando melhores condições de vida para a filha, fez o possível e impossível para que sua filha alcançasse seu objetivo, firmando o contrato. Pensando que o emprego viria, a mulher comprometeu 30% da renda com a parcela.
Quando o curso começou elas perceberam que foram ludibriadas pela empresa, descobriram que não havia docentes capacitados na área, já que os “professores” seriam os próprios alunos mais “antigos” que ensinam os que estão iniciando o curso. Para a consumidora isso foi uma nítida fraude e busca de benefício financeiro.
A empresa negou ter feito promessa de emprego.
A justiça entendeu que a consumidora, uma pessoa simples, não teve informações claras sobre o contrato. O juiz citou que há outras reclamações contra a mesma empresa em redes sociais e que o caso foi de publicidade enganosa.
“Realmente. Se a consumidora soubesse que determinado produto ou serviço anunciado, na verdade não possui aquelas qualidades descritas, provocando uma distorção na capacidade decisória do consumidor, o mesmo não adquiriria o produto anunciado. O efeito da publicidade enganosa é induzir o consumidor a acreditar em alguma coisa que não equivale à realidade do produto ou serviço, ou relativamente a seu preço e forma de pagamento, ou, ainda a sua garantia, induzindo-o ao consumo de produto além de suas expectativas. Foi isso que ocorreu neste caso.
A empresa foi condenada a devolver R$ 934 que já haviam sido pagos e ainda pagar R$ 3 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.
Créditos: CGN - Por - Mariana Lioto - Foto:Reprodução