Os radares móveis deverão estar de volta às estradas do Paraná a partir desta segunda-feira (23). Ao menos é o que determina a Justiça Federal, que derrubou a decisão do presidente Jair Bolsonaro de suspender a fiscalização por radar móvel nas estradas, em agosto.
A decisão que determinou a volta dos radares sair em 11 de dezembro e foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O prazo inicial era de retorno em 72 horas, mas foi estendido até estar segunda-feira. O governo federal recorreu, mas na última quarta-feira (18) o Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão do juiz. Para o TRF-1, a fiscalização foi retirada e não houve uma substituição por outra ação de segurança.
Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal deve tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais” a partir desta segunda-feira. Caso contrário, será multada em R$ 50 mil por dia.
Em agosto, após a decisão de Bolsonaro, os equipamentos haviam sido guardados. Com o restabelecimento da fiscalização, o motorista que for flagrado em excesso de velocidade levará multa. As multas dependem da velocidade aferida e do limite no trecho. Se a velocidade foi até 20% superior à máxima permitida na via, é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se for entre 20% e 50% além do limite, é infração grave punida com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. E se for mais de 50% além do limite, é infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
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