22/01/2020
Justiça reduz preço de pedágio no Paraná

Nesta quarta-feira (22), a concessionária Econorte, que administra três praças de pedágio no Paraná, vai reduzir as tarifas em 25,77%. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, determinou a redução e a vedação na distribuição de dividendos da companhia e de sua controladora, a Triunfo Participações e Investimentos (TPI).

Com a decisão do TRF-4, a partir da 0h, o preço da tarifa em Jacarezinho, para veículos com dois eixos, passa de R$ 22,70 para R$ 16,80; em Jataizinho será de R$ 18,20; e em Sertaneja cai para R$ 15,60.

A decisão está relacionada à ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Governo do Paraná e Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER).

A cobrança de pedágio nas praças da Econorte já tinha sido suspensa e liberada em agosto de 2019 depois da Operação Integração I, da Polícia Federal, que apurava indícios de fraude em concessões de rodovias no Paraná.

No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira,  que é o responsável pelos recursos relacionados a ação no do TRF4, concedeu  uma decisão liminar que restabeleceu as medidas que a Econorte está cumprindo agora, como a redução das tarifas do pedágio.

Em um comunicado enviado pela empresa para investidores nesta terça-feira (21), a companhia escreve que “está buscando o restabelecimento das condições contratuais e manterá o mercado informado”.

Confira o comunicado enviado para os investidores
A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e suas subsidiárias Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – Econorte (“Econorte”) e Rio Tibagi Serviços de Operações e Apoio Rodoviário Ltda. (“Rio Tibagi”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, e em complemento ao Fato Relevante divulgado no dia 1 de agosto de 2019, informam ao mercado e a seus acionistas que tomaram conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, estabelecendo nova redução das tarifas de pedágio em 25,77% nas três praças da Econorte e a vedação na distribuição de lucros e dividendos pela Companhia, Econorte e Rio Tibagi. Em cumprimento à referida decisão, a redução de 25,77% nas tarifas de pedágio das três praças da Econorte ocorrerá a partir de 0h do dia 22 de janeiro de 2020. A Companhia reitera que está buscando o restabelecimento das condições contratuais e manterá o mercado informado a respeito do tema tratado neste Fato Relevante.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020
Marcos Pereira
Diretor Administrativo Financeiro e Relações com Investidores

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Créditos: Ric Mais - Foto: Divulgação

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