Atualizado em 19/03/2020
MPPR expede RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA aos comerciantes dos Municípios pertencentes a comarca de Realeza-Pr

O Ministério Público do Paraná através da Promotoria de Justiça de Realeza expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA a todos os comerciantes dos Municípios pertencentes a comarca de Realeza/PR, a fim de que:

1) Se abstenham, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19 SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL, nos termos acima delineados, devendo informar esta Promotoria de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias acerca das justificativas do aumento já praticado desde a data da emissão deste documento;

2) Caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea. Consigna-se que se necessário, o Ministério Público tomara as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos consumidores (artigos 82, inciso I do CDC e art. 1º, inciso II e 5º, inciso I da Lei nº 7.347/85), inclusive criminais. Que seja devidamente divulgada essa recomendação ministerial para orientação e conhecimento do público, mediante, dentre outras modalidades, de remessa de cópia às estações de rádio locais e sítios de notícias locais. Expeça-se cópia do presente documento à Secretaria Municipal de saúde dos Municípios integrantes da Comarca de Realeza/PR, ao Destacamento local da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia local. 

 

 

 

Créditos: MPPR - Promotoria de Justiça de Realeza

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