14/04/2020
Prefeitura de Ampére emite novo decreto sobre funcionamento de empresas

Depois de alguns dias com empresas abertas a administração de Ampére anunciou novas atitudes, seguindo orientação do Ministério Público da comarca local, em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. Para chegar as determinações que devem ser seguidas a partir da meia noite desta quarta-feira, 15, foi realizada uma reunião com os prefeitos de Ampére, Pinhal de São Bento e Bela Vista da Caroba com o promotor público Philipe Salomão Marinho de Araújo. O encontro teve ainda a presença de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, empresários, secretários municipais e profissionais de saúde.

Após esse encontro cada cidade que pertence a comarca define suas normas. E na tarde desta terça o prefeito de Ampére Zuca Luquini emitiu decreto com novas medidas temporárias de emergência para enfrentar o Covid-19. Seguem suspensas as aulas nas redes de ensino municipal, estadual e particular. isso vale também para eventos, festas, comemorações, reuniões ou palestras.

 

 

O decreto mantém proibido o funcionamento  de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, casas de show e similares e demais casas de eventos; salões de festas; cultos e atividades religiosas que aglomerem pessoas e vendedores ambulantes.

Fica restrito a abertura, por tempo indeterminado, dos seguintes estabelecimentos e atividades: comércios varejistas e atacadistas; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; vendedores ambulantes; Porém, o decreto flexibiliza o trabalho para prestadores de serviços autônomos e não abrangidos em outras regras do documentos, como escritórios, oficinas mecânicas, chapeações, borracharias, elétrica, auto peças, vidraçarias, lavacar, salões de beleza e estética, consultórios e clínicas não essenciais. Esses segmentos poderão atender seus clientes com hora marcada, um cliente por vez, não sendo permitido atender de portas abertas.

Restaurantes, bares, lanchonetes poderão atender no sistema de entrega (delivery), ou seja entrega do produto em domicilio ou estabelecimento comercial, sendo proibida o consumo no local. Entretanto, esses poderão abrir das 10h30 às 14h para servir almoço de segunda-feira a domingo.

O comércio em geral, varejista e atacadista, fica autorizado o funcionamento não presencial para entrega de produtos direta ao consumidor. Bancos, cooperativas de crédito, lotérica e correspondente bancário deverão prestar atendimento sem aglomeração. Para isso deverão disponibilizar funcionário para monitorar filas, até mesmo na parte externa da empresa, de modo que as pessoas respeitem o distanciamento mínimo de um metro.

Academias de ginástica e clínicas de pilates deverão estabelecer atividade para no máximo 20% da capacidade operacional, devendo seguir as medidas de prevenção do coronavírus. Panificadoras, mercearias, mercados e supermercados poderão atender das 8h as 19h de segunda a sábado e aos domingos das 8h as 12h, sendo vedado consumo no interior do estabelecimento.

O prefeito Zuca pediu que as pessoas sigam as recomendações e haverá fiscalização com oito fiscais, com apoio das autoridades policiais.

Créditos: Rádio

Compartilhe com seus amigos!

Veja as últimas notícias abaixo

PUBLICIDADE
no2
no9