O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 24 o julgamento de uma ação que autoriza o aborto em casos de infecção por zika vírus. O pedido foi apresentado em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A votação dos ministros será realizada por meio virtual.
Na ação, a Anadep defende que a mulher tem direito à vida digna, garantindo a ela a “possibilidade de escolher não continuar com gravidez que lhe causa intenso sofrimento”.
Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia, que atingiu principalmente estados nordestinos. O vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Bebês expostos ao vírus ainda no útero podem desenvolver a microcefalia. “A síndrome congênita do Zika pode em outras situações, apesar de não produzir a morte do embrião, do feto ou do recém-nascido, causar danos neurológicos e impedimentos corporais permanentes e severos”, defendeu a associação no pedido.
A ação já foi incluída e retirada de pauta duas vezes no ano passado após pressão de movimentos pró-vida.
Ainda em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contra a descriminalização do aborto nestes casos por entender que, apesar da possibilidade de acometimento neurológico, o bebê pode sobreviver. “A autorização da interrupção da gestação, em tal hipótese, seria frontalmente violadora ao direito à vida, uma vez que, embora uma criança cuja mãe tenha sido infectada pelo vírus Zika durante a gestação possa apresentar danos neurológicos e limitações corporais severas, sua vida é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucional insculpida no caput do artigo 5° da Carta de 1988”, defendeu a AGU.
No mesmo ano, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot opinou pela descriminalização. “Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental”, escreveu Janot no parecer.
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando há risco de morte para a grávida, em casos de estupro e de bebês anencéfalos, ou seja, sem cérebro. Em outros casos, é crime com pena de até 10 anos de prisão.
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