22/04/2020
Juíza decide manter o comércio aberto em Capitão L. Marques

A Juíza de Direito Érika Fiori Bonatto Müller, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capitão Leônidas Marques, indeferiu nesta terça-feira (21) o pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público da Comarca, que pedia o fechamento do comércio do município em função do risco de propagação da Covid-19.

O Ministério Público do Estado do Paraná da Comarca de Capitão Leônidas Marques, ajuizou na última sexta-feira (17) uma Ação Civil Pública, com o objetivo de revogar o decreto municipal de Capitão Leônidas Marques n. 105 de 2020, que flexibiliza a abertura de algumas atividades comerciais consideradas como não essenciais, as quais ficaram suspensas, impedidas de abrirem as portas do período de 20 de março à 05 de abril.
 
O MP queria que apenas as atividades consideradas como essenciais, previstas nos decretos federal e estadual, como mercados, farmácias, agências bancárias, agropecuárias entre outras, tivessem autorização para funcionar, mantendo-se o isolamento social ampliado como medida de prevenção ao coronavírus.

 


 
O município de Capitão apresentou defesa no processo alegando inexistência de ilegalidade no decreto n. 105, que várias atividades as quais envolvem aglomeração de pessoas, inclusive do grupo de risco, como clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras livres, casas de festas e eventos, bares, canchas de bocha, e demais atividades congêneres, continuaram com as atividades suspensas e que várias regras sanitárias foram criadas e devem ser respeitadas para que os comércios continuem com as suas atividades.
 
Em sua fundamentação a Juíza reconheceu a preocupação do órgão ministerial com a disseminação do Covid-19 no município de Capitão, mas não viu ilegalidade no Decreto Municipal nº 105/2020, ao promover a liberação parcial das atividades de comércio não essencial, com restrições (máscaras e quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos, por ex.).
 
Na decisão a juíza aproveitou para pedir que o comércio que está em funcionamento seja fiscalizado pelo município para garantir que estejam cumprindo os requisitos e orientações para a abertura conforme determinado no decreto:
 
"Todavia, aproveita o juízo este momento para CONCITAR a Prefeitura Municipal para que promova a devida fiscalização nos estabelecimentos comerciais locais e imposição de multa, se caso for, com a intenção de que o Decreto Municipal seja devidamente cumprido."

Da decisão de indeferimento da tutela de antecipada, ainda cabe recurso por parte do MP.

Créditos: Interativa FM 104,9

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