04/05/2020
Em sessão virtual Câmara dos Deputados votam hoje (04) auxílio para estados e municípios

A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para as 11h, a proposta de auxílio financeiro a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 125 bilhões, incluindo repasses diretos e suspensão de dívidas.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sábado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matéria retorna para nova análise.

 

 

 

Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e ao Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

Auxílio emergencial- Pela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

As prefeituras serão beneficiadas também com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

 

 

 

Créditos: A Voz de Realeza/ Com informações Agência Brasil- (Foto: Reprodução Agência Brasil)

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