A Secretaria de Fazenda disponibiliza o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2020, não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.
Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
O pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do parcelamento - exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
A data limite para formalização desse parcelamento é 17/08/2020. Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.
O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.
Créditos: A Voz de Realeza / Com informações Governo do Estado do Paraná- (Foto: AEN-PR)