23/12/2020
ENTENDA COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO!

Com o final de ano se aproximando, os trabalhadores começam a pensar no tão esperado 13ª salário, com isso, surgem muitas dúvidas a respeito deste tema.

O décimo terceiro salário ou gratificação natalina, é uma verba a ser paga ao empregado. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser pago em uma ou mais prestações.

Prazo para pagamento:

A primeira parcela do décimo terceiro salário, deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia ÚTIL de NOVEMBRO do mesmo ano, já a segunda parcela, tem de ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, na hipótese de que o dia 20 caia no final de semana, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior a esta data.

Tenho direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem o direito a receber 13º salário, inclusive as que estiverem afastadas por acidente de trabalho ou em licença maternidade.

Como calcular o décimo terceiro?

 



O valor do décimo terceiro salário é calculado por mês trabalhado, ou fração do mês em que o trabalhador tenha trabalhado 15 dias ou mais. Por exemplo, se um empregado trabalhou de 10 de janeiro até dia 08 de abril, ele fará jus a receber 3/12 (três doze avos) de 13º salário, uma vez que no mês de abril, ele laborou menos de 15 dias, sendo que se tivesse trabalhado até o dia 16 de abril, teria direito a 4/12 (quatro doze avos).

No cálculo do valor final do décimo terceiro entram também as médias de rendimentos como horas extras, comissões, DSR (descanso semanal remunerado), adicionais de insalubridade, periculosidade, hora noturna, transferência, gratificação por cargo de gerência e sobreaviso.

Em caso de demissão, seja por pedido do trabalhador, ou por demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano. Entretanto, na hipótese de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a receber esta verba.

No caso de rescisão indireta, havendo o reconhecimento perante o juiz, o trabalhador também terá direito a esta verba.

E se o empregador atrasar o pagamento?

Alguns empregadores tem por costume pagar todo o valor do décimo terceiro em uma parcela única em dezembro, o que não é permitido por lei, inclusive, podendo a empresa até ser multada por descumprir com o prazo estabelecido em lei.

Em relação a lei 14.020/2020 e a MP 936/2020, como fica o décimo terceiro?

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, receberão o décimo terceiro com desconto, pois este período não seria computado para fins de décimo terceiro, a lei especifica desta gratificação, prevê que ela é devida a razão de 1/12 por mês trabalhado no ano, se não trabalhou por conta da suspensão, então a princípio não computaria, somente os meses que o contrato esteve ativo, lembrando da regra dos 15 dias trabalhados no mês. Vejamos alguns exemplos:

Trabalhador que laborou janeiro, fevereiro, março, e em 20 de abril assinou acordo de suspensão por 60 dias, retornando no dia 20/06, e trabalhando normalmente até o final do ano, teria direito a 10/12 do décimo terceiro.

Trabalhador que laborou janeiro, fevereiro, março, abril, maio, e teve contrato suspenso em 16 de junho, por 30 dias, retornando em 16 de julho, laborando, portanto, 15 dias neste mês, faria jus ao décimo terceiro integral.

Para quem teve a jornada e o salário reduzido, de acordo com a lei, o cálculo da gratificação natalina é feito com base no salário devido em dezembro. Assim, ainda que o salário seja reduzido durante uma parte do ano, essa redução não deve afetar o cálculo.

Créditos: Luiz Conrado Pesente Gehlen OAB/PR nº 91.066 Advogado Trabalhista e Tributário Foto:Reprodução internet ilustrativa

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