Você já ouviu falar em inventário negativo?
Esse é o procedimento utilizado para comprovar a inexistência de bens a serem partilhados. E é de suma importância para os herdeiros que buscam comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.
Deste modo, caso o(a) falecido(a) tenha deixado apenas dívidas ou as dívidas superem o valor dos bens, recomenda-se que seja realizado o inventário, a fim de evitar maiores transtornos e também cobranças futuras.
Uma situação interessante ocorre quando o falecido deixa uma empresa que, com a morte, passa à inatividade.
Se essa empresa tiver um patrimônio líquido negativo ou dívidas que superem seus ativos, ela deixa de ser um bem economicamente apreciável em favor dos sucessores, lhes interessando apenas a baixa no CNPJ e o encerramento formal das atividades.
Portanto, o inventário negativo é um procedimento que pode ser muito útil aos sucessores, principalmente quando o falecido deixar apenas dívidas.
É importante ressaltar que o inventário negativo é um procedimento simples, prático e econômico, quer seja na via judicial ou extrajudicial.
Esse procedimento facilita muito a vida dos sucessores (herdeiros), que evitam serem pegos de surpresa com constrições (penhora) sobre seus bens ou restrições de créditos por dívidas que sequer sabiam que existia.
Créditos: Chris Kelen Brandelero OAB/PR nº 91.055 Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões