A Receita Federal receberá as declarações do imposto de renda até 30 de abril. Mas nem todos os contribuintes são obrigados a declarar porque muitos são isentos.
Se o contribuinte não se encaixar em nenhuma das situações abaixo, não é obrigado a declarar o IR. Mas, caso se enquadre em uma delas, terá de fazer o dever de casa e ajustar as contas com o Leão, destacam Kazu Hasegawa, especialista em IR da King Contabilidade, e Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e sócio do Pinheiro Villela Advogados.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR neste ano:
De acordo com Kazu Hasegawa, a declaração de isenção do Imposto de Renda 2021 não é obrigatória, mas evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.
Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
Os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos pelas pessoas portadoras de doenças graves são isentos de imposto de renda, destaca Leonardo Milanez Villela.
“Mas os demais rendimentos dessas pessoas são tributáveis normalmente, como das outras pessoas físicas, porque a isenção não recai sobre a pessoa, mas sobre o específico tipo de rendimento. O mesmo raciocínio se aplica à questão da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda por essas pessoas”, afirma Villela.
Caso a pessoa se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade da declaração acima, não estará isento do IR, como por exemplo, ter rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020.
“Se tiver essas doenças e não se enquadrar em nenhum dos casos de obrigatoriedade está dispensado de entregar a declaração. Caso contrário, está sujeita às mesmas regras das demais pessoas”, explica.
Veja abaixo a lista de doenças graves:
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
São ainda considerados rendimentos isentos a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma (militares) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.
Villela ressalta que não têm direito à isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. Também não é prevista isenção em rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, pensão ou reforma (militares).
“Mas não são apenas os rendimentos assalariados que são tributáveis. Todos os demais rendimentos recebidos por portadores de doenças graves são tributáveis como os recebidos por qualquer outra pessoa, por exemplo, ganhos de capital, rendimentos de aplicação financeira”, diz Villela.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2020 estão isentos de imposto de renda. Mas apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.
Novamente, caso o segurado se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade, deve declarar o imposto de renda, salienta Villela.
Créditos: Por Marta Cavallini, G1 - Foto: Reprodução