O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) ano-base 2019, terminou no dia 11 de fevereiro deste ano. Mas se você ainda não fez o saque, saiba que o prazo limite está terminando: o valor estará disponível até o dia 30 de junho.
Por desconhecer que possuem esse direito, muitas pessoas deixam de sacar o recurso e por isso, perdem um dinheiro extra. É o caso daqueles trabalhadores que decidem abrir um CNPJ MEI (microempreendedor individual), que se refere à uma categoria voltada à formalização de empreendimentos que faturam até R$81 mil ao ano.
Mas você deve estar se perguntando como é possível ter acesso ao PIS sendo MEI, então para descobrir se você ainda tem direito à receber o abono antes do prazo final, continue conosco e entenda mais sobre esse tema.
Critérios do PIS
O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, com o objetivo de buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
O pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que divulga anualmente o calendário para informar o depósito dos valores aos beneficiários. Desta forma, têm direito ao PIS aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Trabalhadores que tenham cinco anos ou mais de cadastro no PIS;
- Trabalhadores que tenham recebido remuneração média do trabalhador deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
- Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
Sendo assim, o cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
MEI têm direito?
Vimos acima que o abono é pago aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), então, o microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades da empresa registrada com MEI, não pode receber o PIS.
Mas não desanime, pois existe uma forma de ter acesso ao PIS. Ela se refere ao trabalhador que mantenha um vínculo trabalhista ativo e utiliza o CNPJ MEI para desenvolver uma atividade secundária.
Diante disso, o empreendedor precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração, ou seja, em 2019. Lembre-se ainda que é necessário cumprir os outros requisitos que mencionamos acima.
Além disso, o empregador também precisa ainda ter informado todos os seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como receber?
Para saber se você possui valores a receber você irá precisar do número do seu PIS, mas caso não se lembre, é possível conferir através da anotação em sua Carteira de Trabalho ou na parte frontal do cartão cidadão.
O PIS também pode ser obtido através da Central de Atendimento da Previdência Social no número de telefone 135.
Com esse número em mãos, você pode verificar o valor do seu PIS através das seguintes opções de atendimento:
- Aplicativo Caixa Trabalhador,
- Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”,
- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
Para receber o valor, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa com documento oficial de identidade com foto e CPF.
O saque também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa é preciso ter o Cartão Cidadão. Quem não tem conta, pode sacar o abono nos correspondentes bancários.
Por Samara Arruda