28/05/2021
Novo decreto Municipal de Realeza é publicado nesta Sexta(28)

Na manhã desta sexta feira, 28 de maio, foi publicado o novo decreto que passa a vigorar, segue abaixo o decreto no íntegra:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.224, DE 27 DE MAIO DE 2021

Determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e; Considerando o disposto na Resolução nº 98 de 03/02/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA; DECRETA:

 

 

Art. 1º Prorrogam-se as disposições contidas no Decreto 4.210, de 29 de abril de 2021, até 11 de junho de 2021, observadas as alterações constantes a seguir.

Art. 2º Prorroga, o art. 2º do Decreto nº 4.172/2021 de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Institui, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

    §1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 28 de abril de 2021 até às 5 horas do dia 11 de junho de 2021.

    §2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no art. 5º do Decreto Estadual n° 6983 de 2021”.

Art. 3º O art. 4º do Decreto 4.172/2021 de 05 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 11 de junho de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º do Decreto nº 4.162/2021 de 25 de fevereiro de 2021”.

Art. 4º O caput do art. 6º do Decreto nº 4.172/2021 de 05 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 11 de junho de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

I – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de show, circos, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

II – Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques temáticos;

III – Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou cientifico;

IV – Casas noturnas e atividades correlatas;

V – Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontro familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

VI – Jogos de baralho, jogos de dominó, jogos de azar e demais jogos correlatos.

    §1º. Estabelece para conceito de aglomeração, o máximo de 15 pessoas, exceto crianças.

    §2 Fica autorizada a realização de cultos religiosos de qualquer natureza, com capacidade máxima de 50% da ocupação do local, desde que com respeito às exigências e cuidados sanitários estipulados no Decreto municipal 3.968 de 23 de abril de 2020;

    §3º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ou coletivas, tais como jogos de vôlei, futebol, tênis e demais correlatos, profissionais e recreativas (excetuados clubes com piscinas), atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes, desde que adotadas rigorosamente todas as medidas de prevenção e controle, ficando expressamente proibidas as confraternizações e/ou reuniões após os jogos;

    §4º Ficam liberados os parquinhos infantis e particulares, desde que adotadas rigorosamente todas as medidas de prevenção por responsabilidade dos frequentadores;

    §5º Fica autorizada a realização de jogos de sinuca, bocha e jogos de 48 (quarente e oito).

    §6º Fica autorizada a realização de cursos e treinamentos, desde que respeitada a capacidade máxima de 30% da ocupação do local e as exigências e cuidados sanitários estipulados no Decreto municipal 3.968 de 23 de abril de 2020;

Art. 5º O caput do art. 7º do Decreto nº.4.172/2021 de 05 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 28 de maio de 2021 até o dia 11 de junho de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

I – atividades comerciais e de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços, das 05 horas às 22 horas, todos os dias da semana, com limitação de 50% de ocupação e cumprindo as exigências e cuidados sanitários estipulados no Decreto municipal 3.968 de 23 de abril de 2020;

II - Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação, desde que nao ultrapasse o máximo de 40 pessoas;

III – Restaurantes e lanchonetes: das 6 horas às 22 horas, todos os dias, com limitação da capacidade de 50% de ocupação;

IV – Bares: das 6 horas às 22 horas, todos os dias, com limitação da capacidade de 50% de ocupação;

V – Atividades de mercados, farmácias e serviços médicos: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana”.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

 

Realeza, Estado do Paraná, 27 de maio de 2021.

 

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipa

Créditos: Prefeitura de Realeza

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