O lucro do FGTS foi depositado aos trabalhadores na última terça-feira (24) pela Caixa Econômica Federal. Na totalidade mais de R$ 8,1 bilhões de todo o lucro foram creditados aos trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.
O valor distribuído dependia de quanto o trabalhador tinha nas contas do FGTS, logo, quanto mais saldo, maior era foi o valor que os trabalhadores receberam. A conta é simples, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha de saldo, o mesmo recebeu um lucro de R$ 1,86.
Os trabalhadores podem consultar o saldo por meio do aplicativo FGTS disponível para Android e iOS bem como pelo internet banking da Caixa, para os correntistas do banco.
Ao acessar a plataforma do FGTS basta selecionar a opção de extrato, onde o lucro distribuído estará com a seguinte informação “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Saque do lucro do FGTS
O saque do FGTS não é permitido a qualquer momento, para garantir direito ao saque o trabalhador terá que se encaixar em alguma dessas situações:
- Ao ser demitido sem justa causa;
- Rescisão por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Aposentadoria;
- Possuir idade superior a 70 anos;
- Financiamentos imobiliários;
- Amortização de dívida;
- Demissão por culpa recíproca ou causa maior;
- Estar a 3 anos consecutivos desempregado sem um trabalho formal (carteira assinada);
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Falecimento do titular (cabe aos herdeiros sacar);
- Titular ou dependente acometido por Câncer;
- Titular ou dependente portador do vírus HIV (AIDS);
- Titular ou dependente que possuir alguma doença grave ou em estado terminal.
Créditos: Jornal Contábil Foto: Rprodução internet ilustrativa