O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o uso de espaço em cemitérios para sepultamento. A decisão foi tomada de forma unânime em julgamento realizado no Plenário Virtual e encerrado no dia 17 de fevereiro.
Com a aprovação, agora os municípios podem tributar a transferência do direito de uso do espaço em cemitério através do ISS. Portanto, empresas funerárias privadas com concessão em áreas públicas poderão ser cobradas pelas prefeituras. Confira mais detalhes abaixo.
Associação considera a cobrança do imposto como ato inconstitucional
A Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) fez um apelo para os ministros julgarem a cobrança como inconstitucional. Segundo a entidade, a cessão dos espaços nos cemitérios não se enquadra no critério de serviço humano do ISS, pois não há transferência de direito de uso para alguém.
De acordo com a advogada representante da Acembra, Renata Andréa Joner Parry, a contratação do espaço para sepultamento é realizada de forma autônoma e não está ligada à manutenção e administração dos túmulos. Dessa forma, a especialista aponta que não se trata de um serviço, e sim da locação de um espaço físico, significando que o imposto não poderia ser cobrado.
Cessão de espaço em cemitério é uma atividade mista, afirma ministro
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, discordou da defesa, afirmando que a cessão dos espaços em cemitérios não pode ser reduzida à apenas ao espaço usado. Segundo o ministro, devem ser levados em conta outros critérios inclusos na atividade, como a conservação e custódia dos restos mortais.
Assim, esses trabalhos enquadrariam a cessão em uma categoria mista de prestação de serviço e de locação de espaço físico, tornando válida a cobrança do imposto. Os outros dez ministros do STF concordaram, e a decisão foi aprovada de forma unânime.
Créditos: InfoDiretas por Ayrton Araujo