21/06/2023
Motoristas de ônibus e caminhão têm novo prazo para exame toxicológico
Mudança no Código de Trânsito antecipa exigência do exame toxicológico. Presidente veta multa de balcão para quem esquecer de fazer o teste
Foi sancionada a Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi sancionado com vetos pelo PRESIDENTE: Luiz Inácio Lula da Silva e prevê, dentre 55 mudanças no código uma nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que antes seria em julho de 2025.
 
 
 
 
 
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
Relação trabalhista
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.
Policiamento ostensivo:
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.
-O que é o exame toxicológico:
O exame toxicológico é um procedimento laboratorial que tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, em amostras de cabelo, pelo ou unha dos motoristas.
 

Créditos: Fonte: Detran

Compartilhe com seus amigos!

Veja as últimas notícias abaixo

PUBLICIDADE
no2
no9