28/08/2023
REALEZA: Polícia Militar apreende equipamentos de som após denúncia de perturbação do sossego

No início da noite de domingo (27/08), por volta das 19h15min, policiais militares foram acionados para prestar atendimento a ocorrência em que o solicitante relatava que um veículo Fiat Uno estaria com som extremamente alto em via pública, na Travessa Sete, ao lado da Praça Central, no município de Realeza.

Os policiais militares se deslocaram para o local da ocorrência e a cerca de cem metros de distância, puderam ouvir o som que vinha do veículo. Mais próximo, verificaram também que o automóvel estava estacionado na contramão de direção em via pública. Realizada a abordagem, o responsável pelo automóvel passou a desobedecer as ordens emanadas pelos policiais militares, alegando que não estava incomodando ninguém, que os policiais militares deveriam “ir prender bandido” e não ficar incomodando quem estava escutando som “de boa”.

 

 

Diante dos fatos, em razão da perturbação do sossego ou trabalho alheios constatada pelos policiais militares, bem como em razão da falta de colaboração por parte do abordado, lhe foi dada voz de prisão pela perturbação, que não foi acatada, vindo a resistir ativamente contra os policiais que, utilizando de técnicas de imobilização, o algemaram e conduziram para lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal.

Importante ressaltar que durante a elaboração do Termo Circunstanciado, o conduzido afirmou pessoas que estavam na Praça já haviam solicitado que abaixasse o som, o que foi recusado, tanto é que chegaram a jogar pedras contra ele, mas que, mesmo assim, manteve o som do carro ligado.

Cumpre informar que a infração penal de perturbação do trabalho alheios está prevista na Lei de contravenções penais, em seu artigo 42, que conta com a seguinte redação:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

No caso específico, o autor da perturbação responderá pelos atos praticados junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Realeza, de acordo com a Lei. Os equipamentos de som utilizados para a prática da infração penal foram apreendidos e encaminhados ao Fórum, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Créditos: A Voz de Realeza com informações Polícia Militar Imagem: Polícia Militar

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