11/01/2024
Mais de 1,5 mil presos não retornam aos presídios após "saidinha" temporária

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo divulgou que 1.566 presos liberados para a “saidinha temporária” do fim de ano não retornaram. São presos que passam a ser considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturados, voltam ao regime fechado.

A Secretaria da Segurança Pública paulista afirmou que durante a “saidinha temporária” prendeu 712 detentos descumprindo as medidas impostas pela Justiça, sendo que 631 infratores desobedeceram regras como não permanecer no município de origem ou ficar na rua após o toque de recolher (22h). Outros 81 foram flagrados cometendo delitos diversos, sendo os mais comuns tráfico de drogas, furto e roubo.

 

 

 

À frente da pasta, Guilherme Derrite é um dos críticos da “saidinha temporária”, que rendeu publicações dele no Instagram. “Nosso objetivo é garantir a tranquilidade e a segurança da população, porque além de prejudicar o combate ao crime, a saída temporária ainda causa um sentimento de impunidade à sociedade”, disse ele, lembrando do projeto de lei 2.253/2022 que tramita no Senado Federal e do qual Derrite foi relator na Câmara dos Deputados.

Projeto quer acabar com as saidinhas temporárias e outros benefícios a detentos
O projeto de lei (PL) 2.253/2022, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) prevê a extinção do benefício da saída temporária dos presos, além de determinar exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semiaberto.

O PL que acaba com as saídas temporárias foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022 e segue em análise pela Comissão de Segurança Pública do Senado, tendo como relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

No voto favorável ao projeto Flávio Bolsonaro aponta a experiência bem-sucedida em outros países como um indicativo de que o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica para aqueles presos que progredirem de regime trará bons resultados para a sociedade. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. Caso aprovado na comissão, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

Para criminalista, solução passa por trabalho e estudo nos presídios
O advogado criminalista Roberto Delmanto Junior pontua que em algum momento os presos vão sair das penitenciárias e, para isso, precisam estar reinseridos na sociedade. “A saída temporária faz parte da execução penal há muitos anos no Brasil e se aplica somente aos presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto. Ou seja, aqueles que já foram condenados nessa condição de cumprimento de pena, que são penas inferiores a oito anos em crimes sem violência contra a pessoa (hediondo), e aqueles que cumpriram boa parte da pena e que progrediram para o regime semiaberto", explica.

Ele acrescenta que o regime semiaberto pressupõe que a pessoa possa, de tempos em tempos, sair do cárcere e ter convívio com a sociedade, seja para visitar a família, para frequentar um curso profissionalizante ou outras circunstâncias específicas da lei de execução penal. “Aqueles que defendem que não exista sequer regime semiaberto, regime aberto, que tudo tem que ser no regime fechado - como aconteceu lá atrás com a lei dos crimes hediondos, que foi julgada inconstitucional, que previu o cumprimento integral da pena em regime fechado - tem que ter em vista que o preso, um dia ou outro, sairá da cadeia”, diz Delmanto.

O criminalista ressalta que a progressão no cumprimento de pena faz parte do sistema prisional vigente no país, que pressupõe a reinserção social como peça-chave, e diz ser contra o projeto de lei 2.253/2022 que prevê o encerramento das “saidinhas temporárias” para os presos. “Tenho convicção de que a solução não é a extinção da saída temporária, mas a melhor condição dos cárceres brasileiros é possibilitar preso para o trabalho, estudo, leitura, e, de alguma maneira, um melhor controle do Estado no interior das prisões”.


Delmanto evidencia outro problema histórico no país: a superlotação das penitenciárias. “Temos cerca de um milhão de presos e mais de 500 mil mandados de prisão a serem cumpridos. É um sistema que mal comporta os que já estão dentro do cárcere", diz ele.

Créditos: Por Lucas Saba / Gazeta do Povo - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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