O ex-prefeito de Nova Erechim, foi condenado e julgado em primeira instância por crime ambiental. O agente público mandou um servidor de maquinário da administração municipal, realizar o trabalho que danificou vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma da Mata Atlântica, em julho de 2020.
A Polícia Militar Ambiental de Chapecó realizou uma fiscalização no dia 30 de julho de 2020 e constatou que um operador de máquinas da prefeitura, sob ordens do réu, desmatou área onde existiam várias árvores de espécie canela-preta, cedro, camboatá e canafístula, em Nova Erechim.
O método de desmatamento foi a raspagem do solo, realizado por meio de um trator de esteira em uma área de 0,45 hectare.
À época, o secretário da administração do município havia solicitado autorização da proprietária para limpar o local a assim possibilitar o estacionamento de carros.
O terreno é situado em frente a um cemitério. A limpeza realizada foi muito além da combinada, o que deixou a dona da área assustada e então, ela acionou os policiais.
Condenação do ex-prefeito
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do ex-prefeito de Nova Erechim, julgado em primeira instância por crime ambiental.
O ex-prefeito foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, requereu a absolvição ao defender a ausência de dolo na sua conduta, bem como a negativa de autoria.
O desembargador relator do recurso, porém, lembra que as provas e os depoimentos colhidos nas etapas administrativa e policial, nos quais testemunhas narraram coerentemente os fatos e confirmam a autoria e a materialidade.
“Mais especificamente quanto à responsabilidade do apelante, em que pese a negativa de autoria e de dolo, assevero que as provas produzidas no feito atestam que à época dos fatos era Prefeito, tendo ordenado, pessoalmente, a execução, bem como definido os limites da obra pública originária do dano ambiental, inclusive vistoriando a sua execução”, destaca o desembargador.
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