04/04/2024
STF derruba lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta (3) pela invalidação de uma lei do Paraná que tratava do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Foi a primeira de uma série de dez ações apresentadas pelo governo federal contra legislações estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado.

A lei paranaense, em vigor desde 2023, classifica a atividade de CACs como de risco, dispensando a necessidade de comprovação de efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que essa medida violava a competência federal para legislar sobre o tema. Além da AGU, os pedidos de anulação das regras locais têm a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator da sessão foi o ministro Cristiano Zanin, em seu voto, ele alegou que concorda com o argumento do governo federal de que a competência para lidar com esse tema deveria ser de responsabilidade da União.

 

 

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou. Ele também citou decisões anteriores que anularam outras leis estaduais do mesmo tema: “Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”.

Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

O governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustentou que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.

Créditos: Bem Paraná Foto: Reprodução

Compartilhe com seus amigos!

Veja as últimas notícias abaixo

PUBLICIDADE
no2
no9