Segue para a sanção do Governo do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), o projeto de lei que cria o Programa Parceiro da Escola. A iniciativa do Poder Executivo permite que empresas participarem da gestão administrativa das escolas estaduais e foi aprovada em três turnos, nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Paraná.
Como vai funcionar?
O sistema a ser implantado no Paraná já é adotado nos Estados Unidos, Chile e Inglaterra. Na Inglaterra por exemplo, o projeto começou a ser aplicado em 2001, com bons índices de aprendizados.
Atualmente, cerca de 80% das escolas de ensino fundamental e médio do naquele país já se tornaram "academies".
No Paraná:
Entre as emendas aprovadas estão as que reiteram que as entidades privadas contratadas devem se concentrar apenas na gestão administrativa, evitando qualquer interferência nas decisões pedagógicas que são de responsabilidade exclusiva dos gestores escolares, bem como a necessidade de consulta pública.
As principais alterações propostas pela subemenda substitutiva geral em relação ao projeto original trazem, por exemplo, o nome de 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta. Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção; também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.
O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.
De acordo com a justificativa, o substitutivo pretende aclarar os objetivos do legislador, no sentido de deixar explícito no texto que não haverá a privatização do ensino público escolar, que continuará sendo universal e gratuito para todos, e que o Poder Público, através da Secretaria de Educação, Núcleos Regionais de Educação e dos Diretores Escolares, manterão autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico, cabendo ao Parceiro da Escola tão somente a responsabilidade pela parte administrativa e financeira, como a infraestrutura dos prédios, a contratação de professores não efetivos e de pessoal de limpeza.
O texto do substitutivo reitera que “nenhum profissional concursado será exonerado ou demitido, garantindo aos mesmos a permanência em suas respectivas unidades de lotação, assegurada a opção de remoção mediante oferta de vagas em concurso de remoção, de acordo com as normas da SEED. Os professores efetivos permanecerão sob a gestão do diretor da rede e deverão atender critérios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado em conjunto com o diretor da rede”.
De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei “propõe a formalização de parcerias entre as escolas da rede pública paranaense com pessoas jurídicas de direito privado especializadas em gestão educacional, visando à implementação de ações estratégicas que contribuam para a modernização da administração escolar, bem como do processo didático.”
O Governo justifica que o Programa Parceiro da Escola pretende “desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras, para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propicio para o ensino e aprendizagem dos alunos”.
Créditos: Redação A Voz de Realeza com informações Alep