20/07/2019
LEI DEFINE PENAS PARA CASOS DE MAUS TRATOS EM REALEZA

Agora Realeza conta com lei municipal contra maus tratos. Entrou em vigor no dia 15 de julho de 2019 e prevê penas para quem maltratar animais, sejam pets ou para fins econômicos. A lei protege ainda os animais errantes, que vivem pelas ruas, e penaliza tutores que abandonam seus animais.

A legislação foi uma conquista da ONG AMAA (Associação Melhores Amigos dos Animais),com apoio do projeto de extensão BEA (Bem Estar Animal) da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul) , através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Prefeitura Municipal através do Ministério Público. Assim como a lei que prevê castrações para controle populacional, aprovada em 2018. Tudo visando a saúde pública e o bem estar animal.

 

 

"A ideia é que a possibilidade de serem multados faça com que as pessoas tenham mais cuidado, mais consciência até mesmo antes de adotar um animalzinho, que nós sabemos que não é brinquedo, dá trabalho e exige uma série de cuidados e adaptações no lar", destacou o advogado voluntário da AMAA, José Domingos Moreira Neto.

O médico veterinário Jean Bob Gross, espera que a legislação municipal contribua para a conscientização, que ele acredita ser o maior problema para tanto abandono. "Os animais não são bens de propriedade que podem ser descartados, são seres que têm necessidades, precisam de abrigo, alimentação de qualidade e atenção", destacou, contando que atende muitos pacientes vítimas de maus tratos e abandono.

Os animais chegam à clínica com as conhecidas bicheiras. "Problemas de pele são muito frequentes e acredito que também sejam a causa do abandono", observou. E essa situação de saúde está relacionada às condições em que o animal vivia. Acúmulo de fezes e restos de alimentação humana no ambiente atraem as moscas que propiciam a proliferação de bichos em feridas.

As multas variam de 100 a 3000 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Nota da redação: não conseguimos apurar o valor da UFM por ser final de semana e aparentemente essa informação não está disponível na internet. Atualizaremos assim que possível.

 

O que configura maus tratos?


De acordo com publicação do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), algumas das situações de maus-tratos consideradas “comuns” são: abandono, rinhas, falta de assistência veterinária, manter animais enclausurados ou presos a correntes, submetê-los a trabalhos abusivos, ambientes insalubres, etc.

No guia prático para avaliação de maus tratos, elaborado pelo CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária), o bem estar dos animais é classificado em adequado, parcialmente inadequado e inadequado. Este último inclui:
- recursos ambientais insuficientes para a execução do comportamento natural
- restrição severa de espaço
- contato social inadequado com animais da mesma espécie
- animais com comportamentos anormais
- animais demonstrando medo na presença do tutor

Segundo texto publicado pela doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade, mestra em Direito Ambiental e ativista do Direito dos Animais, Carolina Salles, além da violência propriamente dita, outras ações podem ser classificadas como maus tratos:
- Abandono
- Mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres

 

Se liga nos cuidados para não
ser penalizado:
CÃES

 

- Água fresca e limpa (em um recipiente à prova de derramamento) deve estar acessível durante as 24 horas diárias

- Devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia com um alimento para cães de boa qualidade e em quantidade suficiente para assegurar um bom desenvolvimento e manter um corpo saudável

- Abrigos para cães que são mantidos fora de casa, ou no quintal, em tempo integral ou parcial deve proteger de frio, sol, chuva, calor e demais fatores ambientais

- Casinhas devem ser adequadas ao porte do animal: grandes o suficiente para permitir acesso e movimento sem restrições

- Cães amarrados – a contenção em corda ou corrente é contraindicada e deve ser evitada ao máximo. Quando for imprescindível devido às características do ambiente ou do animal, deve ser feita através de dispositivo de arame (corrente correndo em extensão de arame fixado em superfície ou “varal”) que permita o máximo de mobilidade e liberdade de movimentos ao cão, que deve ter acesso contínuo a alimento, água e abrigo

- Coleiras: devem ser folgadas o bastante para se passar, com folga, dois dedos entre a coleira e o pescoço do cão. Atenção especial a animais jovens (nem sempre os tutores lembram de ajustar a coleira à medida que o filhote cresce)

- Dejetos: o quintal, canil ou local onde o cão se encontra deve se encontrar limpo e ser diariamente higienizado, sem presença acumulada de fezes e urina

- Não se recomenda que os cães estejam constantemente isolados dos seus donos, pois são animais sociais que têm necessidade psicológica de estar com suas famílias humanas

Gatos

 

 

- Água fresca e limpa (em um recipiente à prova de derramamento) deve estar sempre acessível

- Devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia com um alimento para gatos de boa qualidade e em quantidade suficiente para desenvolver e manter um corpo saudável

- Gatos que vivem dentro de casa devem ter acesso a caixas de areia para defecação e micção, que devem ser limpas diariamente para não acumular fezes e urina

- Todos os gatos devem ter carteirinha de vacinação antirrábica, que pode ser solicitada pelo avaliador

- Gatos que vivem em quintal, sem acesso ao interior da residência, devem ter abrigo adequado, limpo e higienizado, sem acúmulo de fezes, urina e dejetos

Denúncia

Todo cidadão tem o dever de denunciar quando presencia um crime, e maus tratos a animais é crime. Então, é preciso informar as autoridades sobre o caso. Vale lembrar que você pode fazer uma denúncia anônima, pois é obrigação do Estado investigar e tomar as medidas cabíveis a cada caso.

Moreira Neto afirma que é importante tentar uma conversa com o tutor do animal em situação de risco e sofrimento para orientar sobre a necessidade de tratamento digno. Mas se isso não for possível, a orientação é para tentar registrar fotos, vídeos e até gravar áudios e acionar a Polícia Militar. "Caso queira, seria importante entrar em contato com a prefeitura e com a AMAA para que os casos sejam registrados e, dentro das possibilidades, acompanhado", completou Neto.

Créditos: Infopets - Guia Prático para Avaliação de Maus Tratos CRMV-SP

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