20/03/2020
Senado inicia primeira sessão virtual da história para votar decreto de calamidade pública

O Senado iniciou nesta sexta-feira (20) sua primeira sessão virtual, em que os parlamentares estarão à distância, fora das dependências da Casa.
Os senadores votarão, por meio de celulares e computadores, projeto que decreta estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta é o único item da pauta desta sexta. O presidente em exercício, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), abriu a sessão do plenário. Dentro de uma sala de controle com um telão eletrônico, ele receberá, em tempo real, as imagens dos demais senadores conectados à sessão.
Os parlamentares poderão fazer discursos e, depois, vão proclamar, verbalmente, seu voto. Senadores que não conseguirem acessar o sistema pela internet poderão entrar em contato com o Senado, por telefone, para participar da votação.

 


Anastasia comanda a sessão pois é o primeiro vice do Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), está afastado com diagnóstico de Covid-19.
Só depois de ter concluída a análise no Senado é que o decreto, com vigência até o fim do ano, estará em vigor. Este tipo de projeto vira lei assim que é aprovado pelo Congresso, não necessita de sanção presidencial.

O senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta que estabelece estado de calamidade pública no país, disse ser favorável à aprovação do texto.
De acordo com a Presidência da República, com o reconhecimento do estado de calamidade, a União ficará autorizada a elevar gastos públicos e não cumprir meta fiscal prevista para este ano.
O Ministério da Economia esclareceu esta semana que a medida só impacta a meta fiscal e não livra a União de cumprir o teto de gastos ou a regra de ouro.
O Senado cancelou todas as reuniões de comissões (15 previstas) e, pelo menos, duas sessões do plenário da Casa para evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus. Ao menos 27 dos 81 senadores integram grupos considerados de risco, como o de pessoas com idade avançada e o de indivíduos com doenças crônicas.
 

Sistema de votação remota
 
Para tentar viabilizar reuniões, Alcolumbre assinou nesta terça-feira (17) um ato que possibilita a votação de projetos com caráter de urgência em sessões virtuais, por meio de dispositivos como celulares e computadores.
O texto institui a votação à distância dos projetos por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Este sistema ainda não está operacional. Ele não será usado na sessão de hoje. Apenas na próxima votação do plenário. Para a sessão de hoje, os parlamentares terão de declarar o voto verbalmente.
O sistema de votação poderá ser utilizado nas seguintes situações:
 

guerra;
convulsão social;
calamidade pública;
pandemia;
emergência epidemiológica;
colapso do sistema de transportes;
situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos parlamentares no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico.
 
O SDR estará disponível em celulares e computadores, desde que estejam conectados à internet.
Iniciada a votação, o parlamentar deverá acessar o sistema com código de identificação de três dígitos e senha pessoal. Na sequência, receberá em seu dispositivo – previamente autenticado – um código de letras e números de uso único para aquela votação.
 
"Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão, em aparelho previamente cadastrado, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação", determina o texto.
Cada sessão terá apenas um item na pauta e duração de seis horas, que poderá ser prorrogada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. As opções de voto serão: a favor, contra, abstenção ou obstrução.
No momento em que o voto for registrado, o celular ou computador vai capturar, pela câmera frontal, a imagem do senador. A foto servirá para uma eventual auditoria, caso haja suspeita de fraude. O parlamentar receberá uma mensagem confirmando o voto.
O senador que disponibilizar sua senha de acesso e o dispositivo autenticado a outra pessoa terá o voto anulado. Ele também terá praticado procedimento incompatível com o decoro parlamentar e, eventualmente, sofrer punições.

Créditos: Por Sara Resende, Luiz Felipe Barbiéri e Fernanda Calgaro, TV Globo e G1

Compartilhe com seus amigos!

Veja as últimas notícias abaixo

PUBLICIDADE
no2
no9