A Rodoviária de Cascavel retomou as atividades nesta quarta-feira (22) após passar 31 dias fechada por conta da disseminação do novo coronavírus, a Covid-19.
O terminal foi fechado ainda no primeiro dia do decreto emergencial para evitar que pessoas que chegassem de outras cidades ou estados e pudessem estar contaminadas, aumentando o número de casos em Cascavel, consequentemente no Paraná.
As empresas de transporte rodoviário poderão comercializar passagens, mas deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo.
O passageiro é obrigado a utilizar máscaras faciais e deve manter o EPI (Equipamento de Proteção Individual) enquanto estiver no interior do transporte.
O terminal deverá restringir o número de passageiros na parte interna, medindo temperatura corporal de todos que desembarcam na estação a fim de evitar que uma pessoa infectada, com sintomas aparentes, se mantenha fora do isolamento social.
Confira algumas regras
Transportar com restrição de passageiros à metade da capacidade do ônibus, conforme especificação do fabricante, evitando aglomeração de pessoas no interior do veículo, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
b) As empresas de ônibus deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus bem como a ventilação adequada;
c) As empresas de ônibus deverão permitir apenas a entrada de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo;
d) As empresas de ônibus deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;
e) A administradora do Terminal Rodoviário deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal. O usuário que apresentar febre deverá ser orientado ao isolamento domiciliar até contato telefônico com o Call Center (45) 3096-9090, para que possa receber as orientações cabíveis;
f) A administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de 1,20 m entre os usuários;
g) A administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;
h) aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as regras contidas no artigo 1º do presente Decreto, nas mesmas condições do comércio nas quais estas se enquadrarem.
Créditos: Catve