Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
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O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.
E-Título
Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
Biometria
A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Créditos: Texto: Melissa Diniz Medroni Arte: Simone Hembecker Revisão: Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz CCS/TRE-PR