Atualizado em 06/05/2020
Em Realeza moradores poderão denunciar queimadas urbanas para a Polícia Militar

Nesta semana, o portal de notícias  A Voz de Realeza recebeu mais uma denúnica sobre queimadas urbanas, desta vez no centro do cidade, numa rua que dá acesso a gruta. 

De acordo com o denúnciante, as queimadas são realizadas com frequência, causando transtornos aos moradores do local. 

"Aqui moram crianças e idosos que sofrem com essa situação quase todos os dias. Fica ainda mais difícil no tempo seco", disse o morador.

 

 
 
 
Em busca de reposta para os nossos leitores, procuramos o órgão responsável que atende essas ocorrências, a Polícia Militar.
 
Na entrevista, o 3º Sargento Sandro Wachelenski e Comandante da Polícia Militar de Realeza, ressalta que este ato é crime, e deve ser denunciado pelo morador que se sentir lesionado.
 
"Com a emissão da fumaça, o cidadão coloca em risco a saúde de pessoas que residem perto do local, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. Por isso, quem realiza esse ato, comete um crime", disse o comandante.
 
 (Imagem tirada pelo morador no local da denúnica)
 
Denúncias
 
Sobre as denúncias, Wachelenski ressalta que os moradores que se sentirem lesionados devem fazer a denúncia.  
 
"É fundamental que sejam passadas todas as informações como localização, posição do incêndio, a gravidade da situação. Em caso de propriedades particulares, será necessário a identificação  do proprietário, e do denunciante, para registrar o Boletim de Ocorrência. Com essas informações, o responsável poderá responder criminalmente junto ao Fórum. Caso o denunciante não passe as informações, será feito apenas uma orientação no local", concluiu o Comandante da Polícia Militar de Realeza.
 
As denúncias podem ser feitas via 190. 
 
Lei- De acordo com o artigo 54 da Lei Federal do Meio Ambiente 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime.

A pena para o crime é de reclusão, ou seja, de prisão de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. 
 

Créditos: Carine Flores / A Voz de Realeza- (Foto: Arquivo pessoal/morador)

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