13/06/2020
Pessoas que mentiram para receber o auxílio emergencial podem pegar até 6 anos de prisão

O auxilio emergencial é um mecanismo disponibilizado para as pessoas que ficaram ainda mais vulneráveis diante das conseqüências econômicas causadas pela pandemia do novo corornavirus. Após a liberação da primeira parcela do governo federal surgiram relatos de trabalhadores registrados e servidores públicos que receberam indevidamente ou ilegalmente o valor sendo esta informação destacada principalmente nas redes sociais. Com a característica vitimista do brasileiro o benefício foi destinado a uma parcela da população que através do famoso “jeitinho” recebeu o mesmo, afinal para estes, é uma renda extra no final do mês.

 

A nosso equipe de reportagem recebeu relatos sobre pessoas (nos municípios do sudoeste do Paraná, porém sabemos que essa situação é a nível nacional) que tem rendimentos mensais porem os mesmos não estão registrados (o que na linguagem popular diz-se “que esta trabalhando frio”) onde os mesmos solicitaram o beneficio e receberam. Antes de questionar o direito de receber temos que analisar o tom ético desta atitude. No momento trágico que atingiu a economia e principalmente a saúde a nível mundial os reflexos são extremamente negativos nos dois patamares. Segundo relatos filhos esposas de funcionários dos poderes executivos e legislativos do setor municipal receberam indevidamente ou ilegalmente o valor do auxilio. Outra situação envolve filhos e familiares de agricultores cujo valor da renda não daria o direito de receber. Essas pessoas que receberam o auxilio emergencial de forma a modificar ou omitir informações na solicitação do mesmo não foram impactadas diretamente coma crise do novo corona vírus o que dificulta, diretamente o acesso de quem realmente precisa. Segundo matéria publicada pelo site UOL no dia 04 de junho de 2020 “... quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso. Especialistas que foram ouvidos pelo UOL afirmaram que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão...” ressalta a matéria.

As situações de recebimento foram diversas sendo que houve pessoas que receberam automaticamente estando cadastrados nos programas do governo. Há casos também de pessoas que foram vitimas de golpistas. As conseqüências são diferentes para cada caso. Fica explicito em maior número o ato de “má fé” do cidadão que em teoria é vitima da crise, mas não necessita e utiliza de forma banal a invenções de verdades para garantir um conforto extra neste período de dias difíceis.

Créditos: Rádio São João AM 1580 - Repórter Douglas Nunes (Foto ilustrativa)

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