Uma jovem 20 anos foi punida devido a uma festa ocorrida no dia 7 do mês passado, em Cascavel, em plena pandemia de Covid-19.
A Polícia Militar foi chamada até uma chácara de eventos que fica na Estrada Rio da Paz, com a informação de que havia uma aglomeração com cerca de 150 pessoas.
A equipe chegou lá no início da madrugada de domingo e ao iniciar as abordagens os participantes deixaram o local com os carros. A jovem foi identificada pelos militares.
Uma ação foi movida contra ela por violação do artigo 268 do código penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa.
No processo a jovem disse que não era promotora da festa, apenas convidada, e que o homem que promoveu o evento seria de fora da cidade e teria alugado o espaço por cinco dias.
Mesmo assim, ela aceitou uma proposta de “transação penal”, ou seja, ao invés de dar seguimento ao processo, aceitou pagar antecipadamente uma espécie de multa. O valor inicial de três salários mínimo foi reduzido para um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50) com o argumento que a jovem está desempregada e cuida sozinha de uma criança de cinco anos.
O valor foi parcelado em dez vezes, com primeiro vencimento no dia 20, e a mulher receberá os boletos pelo whatsapp. Se não cumprir o acordo, o processo pode seguir com oferecimento de denúncia. A pena para o crime é detenção de até um ano e multa.
Créditos: CGN- (Foto: Ilustrativa)