14/12/2020
VOCÊ SABIA QUE EXISTE UM ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Esse acréscimo, na aposentadoria por invalidez, é devido para aquele aposentado que se encontre dependente de terceiros, para realizar as atividades diárias da sua vida.

Cita-se alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:

- Acamadas;
- Cegueira;
- Alzheimer;
- Câncer em estágio terminal;
- Paralisia;
- Algumas doenças psiquiátricas.

 

 

Para comprovação, é necessário a realização de perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode ser domiciliar ou hospitalar.

Mas, e se a pessoa receber outro tipo de aposentadoria, também tem direito?

Neste caso, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadoria, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por Idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.

Porém, a matéria vem sendo discutida no STF, aonde houve a suspensão do trâmite de todos os pedidos de concessão do acréscimo de 25%, para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.

Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, saiba que esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.

Créditos: Franciele Greice de Azevedo OAB/PR nº 101.209 Advogada de Direito Previdenciário

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