29/12/2020
Bolsa Família 2021: Últimos dias para contestar cancelamento no DataPrev

Aqueles que recebem o benefício do programa Bolsa Família e tiveram o seu auxílio emergencial no valor de R$300 negado ou bloqueado, podem realizar a contestação da situação e solicitar o valor até o dia 29 de dezembro, no site da Dataprev.

O cancelamento acontece quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que foram determinados.

 

 

Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial?
Acessar o site da Dataprev; Clique aqui
Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
Haverá uma opção para contestação;
Faça a solicitação e aguarde a resposta.


O que não permite a contestação?
Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
Existência de emprego formal;
Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
Ser trabalhador intermitente;
Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; 
Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
Ser preso identificado em regime fechado;
Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
Ser servidor público militar;
Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
Apontamento de órgãos de controle;
Denúncia de recebimento indevido do benefício recebido pelo Ministério.


Quais os documentos necessários?
Os documentos vão variar de acordo com o motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o recebimento do benefício.

Aqueles que tiveram o cadastro negado por possuir emprego com carteira assinada, podem levar para contestar a carteira de trabalho registrando o final do vínculo empregatício.

Como devolver o auxílio emergencial?
Aqueles que precisarem devolver os valores pagos, por estarem fora dos critérios estabelecidos pelas leis devem acessar o site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, e inserir o CPF do beneficiário.

Após preencher as informações vai ser emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o beneficiário deve realizar o pagamento em diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, que podem ser feitos na internet, nos terminais de autoatendimento e nas agências.

Cerca de 197 mil pessoas vão ter que devolver os valores que foram recebidos, isso deve totalizar cerca de R$230 milhões em devolução aos cofres públicos. Esse número representa as devoluções que devem ser feitas pelo site e pelo aplicativo do Auxílio Emergencial.

Pagamento digital do Bolsa Família
Neste mês, a Caixa definiu que todos os beneficiários do programa Bolsa Família vai receber o benefício por meio da poupança digital.

O acesso dos beneficiários será realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que foi criado pelo governo para fazer o pagamento do auxílio emergencial e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial.

Segundo a Caixa, as contas vão ser criadas para os beneficiários de forma automática e eles poderão movimentar o benefício sem que haja necessidade de sacar o valor integral do benefício.

Apesar disso, os beneficiários vão poder continuar fazendo o saque do seu dinheiro por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

O banco espera que sejam aberta mais de 9 milhões de contas para os beneficiários que não possuem nenhuma conta aberta.

Essa abertura das contas será feita de forma escalonada para os beneficiários. Os primeiros serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do programa. 

Na primeira etapa, que vai acontecer em dezembro, cerca de 1,5 milhão de pessoas, cerca de 16,5% vão  receber os valores pelo Caixa Tem.

Calendário de abertura de contas no Caixa TEM
O calendário para a abertura das contas será o seguinte:

Dezembro: beneficiários com NIS finais 0 e 9 
Janeiro: beneficiários com NIS finais 6, 7 e 8 
Fevereiro: beneficiários com NIS finais 3, 4 e 5 
Março: beneficiários com NIS finais 1 e 2, e GPTE (Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, que incluem indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, agricultores familiares, assentados, acampados e pessoas em situação de rua).

Créditos: FDR - Terra Economia (Foto: Reprodução)

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