Existe um auxílio que é concedido pelo Governo Federal sem precisar ter contribuições para o INSS, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos.
Idosos com baixa renda e pessoas com deficiência é possível conseguir o benefício chamado LOAS.
O que é LOAS?
O LOAS também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada, ele é concedido pelo Governo Federal para os cidadãos que são portadores de deficiência, de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos.
O LOAS é um benefício de caráter assistencial para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Para requerer este benefício é necessário se enquadrar nesses requisitos:
Ter uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo;
É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.
O BPC é uma aposentadoria?
Este benefício é de caráter assistencial, o mesmo não oferece décimo terceiro, igual a aposentadoria.
Como solicitar o LOAS?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, para se inscrever comparece a um centro de referência de assistência social (CRAS).
Você poderá também realizar o cadastro através de agendamentos no INSS no telefone 135 ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
CadÚnico
De acordo com o Decreto n° 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser um dos requisitos obrigatórios para a concessão do benefício.
Este cadastro precisa ser realizado antes da apresentação do requerimento à unidade do INSS para que o benefício seja concedido.
Para ser concedido este benefício é necessário passar por uma perícia médica.
O benefício pode ser negado?
Se o solicitante não provar a incapacidade;
Quando a família não for de baixa renda;
Ou não possuir idade mínima.
Este benefício pode ser cumulado?
Não é possível acumular este benefício com outros benefícios previdenciários ou até mesmo outro benefício de prestação continuada.
Qual o valor deste benefício?
O valor do LOAS/ BPC é de um salário mínimo e como já falamos acima não há décimo terceiro salário.
Créditos: Jornal Contábil (Foto: Divulgação)