Atualizado em 13/01/2021
LEI MUNICIPAL PREVÊ PUNIÇÃO PARA MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Em Abril de 2019 foi criada uma lei municipal (n°1807/2019) com o objetivo de punir maus tratos à animais em nossa cidade.
De lá para cá muitas denúncias vêm sendo feitas, e o município tem procurado atende-las conforme a disponibilidade de corpo técnico para isso.
Mas o que são casos de maus-tratos animais?
Existem alguns aspectos que são levados em consideração no momento de avaliar as situações de maus-tratos, como:
1 – Estar livre de fome e sede: O animal deve possuir disponibilidade de água e comida, e em boas condições de higiene, no quesito água, sempre limpa e disponível o tempo todo.
2 – Estar livre de desconforto: Possuir espaço suficiente para que possa fazer suas necessidades fisiológicas com certa distância de onde fica a maior parte do tempo, como por exemplo, longe de seu alimento. Possuir condições de se abrigar da chuva e sol ou que ao menos tenha a possibilidade de se abrigar, além de viver em um ambiente em que não acumule água.
3 – Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: Possuir espaço suficiente para que consiga correr ao menos por alguns metros, mesmo estando preso a uma guia, e que não fique alocado em local que não tenha possibilidade de poder tomar sol.
4 – Estar livre de dor doença e injúria: Deve ser livre de doença ou que caso tenha alguma enfermidade, esteja sendo tratada,
5 – Estar livre de medo e de estresse: o animal deve ser livre de estresse e medo, ou seja, animal quando muito agressivo ou muito medroso, pode ser um indicativo de que padeça de maus-tratos.
 
 
 
 
Desta forma, caso algum desses 5 itens seja negligenciado pelo seu responsável, uma notificação será feita para que o tutor possa resolver o problema, melhorando as condições do animal. Caso a situação persista, torna-se uma situação passível de multa.
Portanto, população precisa se atentar quanto a maneira como estão mantendo seus animais, visto que bem estar animal não somente é dar água e comida, pois os mesmos são seres sencientes, e isso significa que são passíveis de se sentirem tristes, sofrerem de angústias. Assim, é responsabilidade de cada tutor zelar pelo bem estar de seu animal.
Maltratar animais é crime, inclusive a lei de crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998) nos diz em seu Art. 32 que “Praticar ato de abuso, maus- tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime e a pena é detenção, além de que a lei 14.064/2020, incluiu um parágrafo a esse artigo, o que em se tratando de cães e gatos, o crime de maus-tratos passa a resultar em PRISÃO QUE VARIA DE 2 A 5 ANOS.
Denuncie maus-tratos animais. Acesse um dos nossos dois canais de recebimento de denúncia através dos link’s:
É importante ressaltar que, para efetuar uma denúncia, é preciso ser testemunha ocular do fato e informar alguns dados pessoais.
Segundo a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, “a ideia é evitarmos denúncias incabíveis ou de pouca caracterização da situação, o que muitas vezes acontece. Inclusive para evitar as denúncias anônimas, apesar de o sigilo do denunciante ser mantido perante o denunciado”.
As denúncias serão recebidas e averiguadas de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Créditos: Prefeitura Municipal de Realeza - Assessoria

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