A Sanepar iniciou nesta segunda-feira (18) o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (RECLIP) que prevê o parcelamento em até 60 meses para as dívidas acumuladas até dezembro do ano passado. O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.
As vantagens para o cliente disposto a liquidar a sua dívida incluem também a facilidade de acesso ao programa que pode ser feito direto nas agências de atendimento presencial, de acordo com a programação de horário de cada regional, pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115, pelo e-mail das regionais que também está disponível no site da Companhia, e ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo.
Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente realize o pagamento em espécie. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.
Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.
O prazo para aderir ao RECLIP é até 30 de abril deste ano e todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. O presidente da Sanepar, Claudio Stabile, destaca a importância social da medida inédita: “É claro que tem o viés de recuperação dos créditos, mas combinado com um apurado senso social. A Sanepar não realiza corte no fornecimento por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus. Agora, estamos oferecendo condições muito favoráveis para que os clientes devedores liquidem os seus débitos. O parcelamento em um prazo amplo, a retirada da multa e os juros à taxa mínima refletem a preocupação da nossa Companhia em ajudar os nossos clientes em um momento tão sensível, o da pandemia, pelo qual estamos passando.”
O RECLIP vale exclusivamente para os débitos acumulados e referentes até o período de 31 de dezembro do ano passado. Débitos que forem gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.
Créditos: Assessoria