27/01/2021
Multas de trânsito: como evitar pontos na CNH quando outro dirige seu carro

É cada vez mais comum que duas ou mais pessoas dirijam o mesmo carro, como acontece em muitas famílias brasileiras. Da mesma forma, é comum que o veículo esteja no nome de uma pessoa que quase não o dirige. Utilizemos como exemplo um veículo que esteja no nome do pai, mas é a filha quem dirige na maior parte do tempo. A menina acaba sendo multada por um radar, por excesso de velocidade, e eles perdem o prazo para a indicação do real condutor infrator. O resultado é que os pontos da multa acabam ficando na CNH do pai, que sequer cometeu a infração.
Agora, essa "situação injusta" pode ser facilmente evitada. Basta o proprietário do veículo indicar quem é o principal condutor, para que o responsável pelas possíveis penalidades seja quem realmente utiliza o veículo.

 

 

Essa indicação é possível por meio do Portal de Serviços do Denatran e pelo Aplicativo da CNH digital. Quem pode ser indicado como principal condutor? Indicar o principal condutor do veículo é um procedimento permitido pela Lei nº 13.495, de 2017. O passo a passo é simples, podendo ser efetuado de duas maneiras: por meio do Portal de Serviços do Denatran (pelo site), ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). É importante ressaltar que o proprietário somente poderá indicar um motorista devidamente habilitado na categoria compatível com a do veículo. Tanto o condutor quanto o proprietário também devem ter a CNH digital ativa - para isso, é preciso que tenha sido realizada a validação no próprio aplicativo CDT. Além disso, ambas as partes envolvidas precisam estar cadastradas no Portal de Serviços do Denatran, requisito para cadastrar-se no app CDT, o que deve ser feito por meio do login no Brasil Cidadão, de Certificado Digital ou do login e senha no próprio Portal. Para concretizar o processo, é claro, o novo condutor indicado precisa expressar a sua concordância com o procedimento.
Como realizar a indicação do principal condutor? Caso opte por realizar o procedimento por meio do Portal de Serviços do Denatran, o proprietário do veículo deverá seguir algumas etapas. São elas: 1. Realizar o login no Portal de Serviços do Denatran. 2. Procurar as opções "Meus Veículos" / "Selecionar um Veículo" / "Principal Condutor". 3. Na página do Principal Condutor, informar o CPF e o número da CNH da pessoa que será apontada como principal condutora do veículo. 4. Após confirmar a indicação, o sistema enviará um e-mail ao novo condutor - e ele poderá autorizar ou não a indicação.
Como é possível perceber, as etapas são bastante simples, realizadas totalmente online. Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, a indicação do principal condutor é ainda mais fácil. Nesse caso, tanto o proprietário do veículo quando o condutor indicado deverão ter acesso ao app. Para realizar a indicação utilizando o app CDT, será preciso: 1. Selecionar a opção "Veículos" 2. Clicar no veículo para o qual pretende indicar o condutor. 3. Ao abrir o CRLV digital, clicar no botão com três pontos no canto inferior direito da tela, que mostrará várias opções.
4. Selecionar a opção "principal condutor". 5. Informar o CPF do condutor e efetivar a indicação. O condutor indicado também deverá autorizar o procedimento, por meio de uma notificação que receberá no aplicativo. E o proprietário tem a opção, no ato da indicação pelo app, de compartilhar o CRLVe com o principal condutor, que o receberá em sua Carteira Digital de Trânsito. A partir desse momento, o novo condutor será registrado no Renavam para fins de responsabilidade por infrações relacionadas à conduta do motorista ao dirigir.
Feito isso, o motorista somente será excluído do Renavam diante de três possibilidades: quando houver transferência de propriedade do veículo; caso ele ou o proprietário requeiram; e a partir da indicação de outro principal condutor. Nem todas as multas serão de responsabilidade do condutor indicado Sem dúvidas, a maior vantagem de realizar a indicação do principal condutor é que, quando ele for autuado pelo cometimento de alguma infração, a penalidade recairá sobre o motorista, e não sobre o proprietário do veículo.
No entanto, é preciso ter atenção: existem algumas multas que sempre serão de responsabilidade do dono do veículo, independentemente de quem esteja ao volante no momento da autuação. Essas multas são referentes à regularidade do veículo, como licenciamento e as suas condições para circulação. Portanto, transitar com o carro com licenciamento atrasado ou com pneus carecas, por exemplo, que colocam em risco os usuários das vias, é uma responsabilidade do proprietário - e é ele quem será penalizado.
Além disso, outro ponto que precisa de atenção é: ainda que a indicação do condutor principal possa ser realizada, a responsabilidade pelo pagamento da multa sempre será do proprietário do veículo. Apenas os pontos atribuídos ao infrator é que recairão sobre o condutor indicado. Da mesma forma, é no endereço do proprietário do veículo que as notificações das infrações continuarão chegando. Condutor indicado poderá realizar a indicação do real infrator Caso aconteça de não ser o principal condutor quem cometeu a infração, ele ainda poderá realizar a indicação do condutor infrator - procedimento utilizado frequentemente pelos motoristas - pelo próprio aplicativo. Aliás, o condutor poderá até mesmo indicar o proprietário do veículo, caso seja ele o infrator. Também será possível realizar a indicação do real infrator da forma tradicional, preenchendo o formulário que chega com a notificação ao endereço do proprietário, e enviando ao órgão que realizou a autuação dentro do prazo estipulado - que geralmente é de 15 dias.

Créditos: UOL Notícias por Gustavo Fonseca (Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Compartilhe com seus amigos!

Veja as últimas notícias abaixo

PUBLICIDADE
no2
no9