O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) se posicionou em relação à liminar recente que determinava a volta da impressão do Certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV). O órgão afirmou em nota divulgada hoje que a impressão dos documentos veiculares em papel-moeda continua suspensa.
A nota é uma resposta à liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Santa Catarina. A decisão provisória valia para todo o Brasil.
Em resposta, o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura afirmou em nota que a Resolução 809/20 não foi suspensa na sua íntegra pelo pedido de liminar mais recente. Segundo o comunicado, somente dois artigos foram suspensos: o 8 e 9. O oitavo afirma que o órgão de trânsito não poderá expedir o CRV em meio físico. E o nono diz que o Certificado de Licenciamento Anual impresso em meio físico poderia ser usado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício de 2020.
A decisão liminar foi embasada na lei 14.071/2020, assinada pelo governo federal em outubro. O prazo para ela entrar em vigor acontecerá no dia 12 de abril. A medida alterou muitas coisas no Código Brasileiro de Trânsito e garante a emissão dos documentos por meio físico ou digital no artigo 121. O proprietário escolhe a forma. E a impressão seria de acordo com "especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração". Ou seja, em papel-moeda.
Dito isso, nota-se que os artigos da resolução 809/20 do Contran vão na direção contrária ao previsto na nova lei. O mérito da ação da justiça catarinense ainda vai ser julgado e o assunto está longe de ser encerrado.
Além do embasamento na lei 14.071/2020, um outro argumento para a liminar concedida em Santa Catarina foi o da exclusão digital de 46 milhões de brasileiros. O pedido foi feito por três entidades de despachantes do estado sulista, além do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, obviamente partes interessadas na manutenção da impressão em papel-moeda.
Quem não tiver acesso à internet pode solicitar a impressão do documento ao Detran. Vale lembrar que a impressão será feita em uma folha de papel A4 convencional. Tira suas dúvidas sobre como imprimir os documentos do carro em casa usando o aplicativo oficial.
Como funcionam os documentos eletrônicos
Desde o início de 2021 o documento eletrônico do carro passou a ser emitido no Brasil inteiro. O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico) e o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) substituem os antigos CRLV e CRV. Os documentos podem acessados somente pelo aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT).Você pode tirar todas as dúvidas sobre a versão eletrônica do CRLV clicando aqui.
Vale explicar que o CRLV-e é o substituto do documento do carro, aquele que você recebe todo ano após fazer o licenciamento. Já o ATPV-e fica no lugar do antigo CRV (Certificado de Registro de Veículo), o outro papel que o proprietário recebe assim que compra o carro.
Créditos: Fonte e foto: Auto Esporte