Atualizado em 26/02/2021
Paraná suspende aulas presenciais, fecha serviços não essenciais e amplia toque de recolher

O Governo do Paraná decretou nessa sexta-feira (dia 26) o fechamento serviços não essenciais. O toque de recolher também foi ampliado e passa a valer entre as 20h e 5h. A medida começa a valer na primeira hora deste sábado (dia 27) e valem até 8 de março. As aulas presenciais estão suspensas nas escolas públicas e privadas. A circulação em espaços e vias públicas está proibida no horário das 20h às 5h.

A decisão foi anunciada em entrevista coletiva com a presença do governador Ratinho Júnior, com o secretário da Saúde, Beto Preto, e com o diretor de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Vinícius Filipak. “É a maior emergencia da história moderna da saúde pública mundial”, disse Filipak. “Estamos com 94% de ocupação de UTIs e 74% de enfremarias. É a maior ocupação na história da pandemia no Paraná. Nunca tivemos tantos pacientes internados como hoje”, declarou. Ele destacou que a taxa de mortalidade aumentou. “Mesmo que tivéssemos leitos infinitos, 10% das pessoas (infectadas) terão que internar e 25% delas irão a óbito”, alertou.

“Tivemos piora progressiva e dramática de internação nos leitos de UTI nos últimos 15 dias”, lamentou o secretário da Saúde, Beto Preto.

 

 

"Aqui fica o pedido para as famílias do Paraná. Quero a sensibilidade do Paraná em entender que nesse momento precisamos tomar uma medida mais dura, para que as pessoas não fiquem sem o atendimento médico para lutar pela vida", declarou Ratinho Júnior. "Não vamos admitir encontros clandestinos, festas clandestinas. Seremos extremamente rígidos", disse.

Os detalhes sobre quais atividades são consideradas essenciais ou não serão divulgados em decreto na tarde desta sexta-feira (dia 26).

AS MEDIDAS
A partir da zero hora do dia 27 DE FEVEREIRO de 2021 às 05 horas do dia 08 DE MARÇO de 2021

SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

- RESTRIÇÃO de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h

- PROIBIÇÃO de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h

- SUSPENSÃO DAS AULAS presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas

- ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto

- ATIVIDADES RELIGIOSAS somente com atendimento individual ou culto on-line

- REGIME DE TELETRABALHO para Órgãos do Estado

- PERMITIDOS Delivery, Drive-thru e Take away

- PRIORIZAÇÃO da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível

- SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares

- INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS

São serviços essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.


NOVOS LEITOS
Leitos abertos ou em previsão de abertura de 22/02 a 01/03:
99 LEITOS DE UTI E 153 LEITOS CLÍNICOS

Hospital Zona Sul de Londrina: 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Norte de Londrina: 20 LEITOS CLÍNICOS
Hospital do Coração de Londrina: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 LEITOS DE UTI E 4 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Ivaiporã: 10 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Francisco Beltrão: 6 LEITOS DE UTI
Hospital São Pelizzari - Palmas: 3 LEITOS DE UTI
Hospital Cruz Vermelha - Castro: 10 LEITOS DE UTI E 25 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Municipal - Foz do Iguaçu: 20 LEITOS DE UTI E 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Metropolitano - Sarandi: 20 LEITOS DE UTI E 34 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Santa Rita - Maringá: 5 LEITOS UTI
Hospital Municipal - Maringá: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Municipal - Cascavel: 6 LEITOS DE UTI
Hospital Regional do Litoral - Paranaguá: 5 LEITOS DE UTI

Créditos: Agência de Notícias do Paraná e G1

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