Por unanimidade, 7 a 0, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram nesta quinta-feira, 11, o recurso da defesa do candidato a prefeito de Nova Prata do Iguaçu na eleição passada, Ari Galert (PTB).
Com a decisão a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições no município.
O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Seguiram seu voto os ministros Luiz Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos.
Ari Gallert teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da 162ª Zona Eleitoral da Comarca Salto do Lontra no dia 20 de outubro.
O motivo do indeferimento foi inelegibilidade por renúncia a mandato eletivo após apresentação de petição capaz de causar a instauração de processo de perda de mandato parlamentar por infração a Lei Orgânica Municipal.
Ari recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Em 09 de novembro, foi realizado o julgamento, e mantido o indeferimento da candidatura. No dia 25 o próprio TRE julgou recurso e confirmou novamente a sentença.
Ari recorreu então ao Tribunal Superior Eleitoral e em dezembro o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou novamente o pedido da defesa. A decisão, monocrática, aconteceu no último dia de sessão do TSE no ano passado.
A defesa então ingressou com novo recurso para que o caso fosse analisado pelo Plenário do TSE e nesta quinta-feira, 11, por unanimidade o pedido foi rejeitado.
Na eleição do dia 15 de novembro Ari recebeu 3.299 votos e Edilsom Grassi 3.280 votos - diferença de 19 votos.
O município está sendo administrado no momento pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sergio Faust.
O pedido acolhido no TSE foi apresentado pela Coligação: Nova Prata Que Queremos, do candidato a Prefeito Edilson Grassi (PSDB), representado pelo escritório Gotardi e Advogados Associados.
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