Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. O pacote de benefícios vale a partir de abril e inclui os clientes de baixa renda e, ainda, aqueles que possuem equipamento de sobrevida instalado em sua unidade consumidora. O pacote da Copel, um dos que trazem melhores condições no setor elétrico brasileiro, visa mitigar o impacto causado pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus.
O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para novas dívidas e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.
"Diante das consequências e dificuldades causadas pela pandemia, especialmente nas últimas semanas, entendemos que o momento exige sensibilidade por parte das empresas”, afirmou o presidente da Copel, Daniel Slaviero.
Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel. Na agência virtual, em www.copel.com, é possível verificar o valor pendente de pagamento. É importante ressaltar que, para usufruir destas condições, o cliente que possui dívida deve estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.
DEMAIS CONSUMIDORES – Os consumidores que não se enquadram nestas categorias também continuam contando com condições de parcelamento flexibilizadas e facilitadas. Os interessados em negociar seus débitos devem buscar os canais de atendimento da Companhia.
Créditos: AEN