Atualizado em 28/07/2021
Municípios têm alternativa para instituir previdência complementar dentro do prazo e evitar perda de verbas

Para evitar a perda de repasses federais, que pode acontecer como sanção a municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que não cumprirem a obrigação de instituir o Regime de Previdência Complementar – RPC, determinada pela Emenda Constitucional nº 103 com prazo de cumprimento máximo até 12 de novembro, entidades autorizadas pela Previc são uma alternativa. 

 A opção ajuda no cumprimento do prazo e consequente afastamento das possibilidades de perdas de recursos federais, verbas de programas e políticas públicas de todas as áreas, além do risco de impedimento dos municípios em celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União. 

 Caso da RS-Prev, fundação com sede no Rio Grande do Sul e legalmente autorizada a implantar o Plano RS-Municípios, plano de previdência complementar para servidores municipais, a cidades de todo o Brasil.  

 A Diretora Presidente da Fundação, Danielle C. Silva, explica que o Plano é uma opção viável para auxiliar na instituição do RPC, cumprindo o prazo legal, sem demandar das administrações municipais grandes esforços e sem correr o risco de sofrer punições ou perder benefícios. 

 

 

“Em meio à dificuldade de cumprimento do prazo, que se torna a cada dia mais exíguo, o RS-Municípios é uma oportunidade, e a RS-Prev, um facilitador”, ressalta Danielle Cristine da Silva. “Contar com uma entidade que já está criada e desfruta de experiência na gestão de previdência complementar destinada a servidores públicos é uma forma não apenas de cumprir as exigências, mas também de evitar punições neste momento tão difícil", revela.

 

COMO FUNCIONA A ALTERNATIVA?

O RS-Municípios é um plano multipatrocinado, com patrocínio a cargo de cada município que firmar convênio de adesão com a Fundação. Caso que já ocorre, por exemplo, com o município gaúcho de Não-Me-Toque, que teve aprovado pela Previc seu convênio de adesão com a RS-Prev e desde o final do ano de 2020 já é um patrocinador.

 Ainda conforme Danielle, "por questões de escala, é difícil para as gestões municipais criarem suas próprias entidades e administrarem os seus próprios planos de previdência complementar. Porém, com o alicerce da RS-Prev, cujo plano já atende mais de 1 mil servidores do Estado do Rio Grande do Sul, a adesão ao plano RS-Municípios torna-se uma estratégia acessível", conclui.

 Para ser disponibilizado aos municípios de todo o Brasil, o regulamento do plano foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, autarquia federal responsável pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar. Sendo assim, está apto a ter como patrocinadores os 5570 municípios do Brasil, que passam a ter a possibilidade de conveniar com a RS-Prev e ofertar o plano aos seus servidores públicos. A entidade já administra o Plano RS-Futuro, plano de previdência complementar dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

 A obrigação de oferecer a previdência complementar aos servidores públicos municipais é oriunda da reforma da previdência ocorrida ainda em 2019, quando foi dado aos entes federativos o prazo de 2 (dois) anos para instituírem o RPC. 

 O prazo chega ao fim em 12/11/2021 e talvez poucos gestores tenham assimilado o longo caminho que devem percorrer para cumprir esta obrigação, sem correr o risco de ter seus Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP suspensos. 

 Ainda no ano passado, em abril de 2020 a Previc, autarquia federal responsável pela fiscalização do setor de previdência complementar aumentou os prazos de aprovação dos convênios de adesão com entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a Instrução Previc nº 05/2018 o prazo mínimo para aprovação de convênio de adesão Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC era de 20 (vinte) dias úteis. A Instrução Previc nº 24/2020, que revogou por completo a IN nº 05 e entrou em vigor em maio/2020 alterou todos os prazos, de forma que a aprovação de convênios de adesão com EFPC’s passou a ser de 60 (sessenta) dias úteis, ou seja se formos fazer uma conta simples, em dias corridos, o prazo chega a ser de 3 (três) meses só na Previc.

 Portanto, todo o trabalho anterior à assinatura do convênio de adesão, qual seja, criação de um GT para instituição do RPC, elaboração da minuta do Projeto de Lei Complementar para instituição do RPC, aprovação do PLC na Câmara de Vereadores, seleção da entidade gestora da previdência complementar e assinatura do convênio de adesão com a EFPC deveriam ocorrer no máximo até o final de julho/2021, porque só depois destas providências, a aprovação do convênio na Previc pode levar 60 (sessenta) dias úteis, o equivalente a quase 3 (três) meses corridos, para fechar a conta sendo o prazo final novembro/2021. 

 Ainda no ano passado, em abril de 2020, a Previc, a autarquia federal responsável pela fiscalização do setor de previdência complementar, aumentou em muito os prazos de aprovação dos convênios de adesão com entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a Instrução Previc nº 05/2018, o prazo mínimo para aprovação de convênio de adesão à a Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC era de 20 (vinte) dias úteis. A Instrução Previc nº 24/2020, que revogou por completo a IN nº 05, e entrou em vigor em maio/2020, alterou todos os prazos, de forma que a aprovação de convênios de adesão com EFPC’s passou a ser de 60 (sessenta) dias úteis, ou seja:, se formos fazer uma conta simples, em dias corridos, o prazo chega a ser de 3 (três) meses só na Previc.

 Portanto, todo o trabalho anterior à assinatura do convênio de adesão, qual seja, criação de um GT para instituição do RPC, elaboração da minuta do Projeto de Lei Complementar para instituição do RPC, aprovação do PLC na Câmara de Vereadores, seleção da entidade gestora da previdência complementar e assinatura do convênio de adesão com a EFPC deveriam ocorrer no máximo até o final de julho/2021, porque só depois destas providências, a aprovação do convênio na Previc pode levar 60 (sessenta) dias úteis, o equivalente a quase 3 (três) meses corridos, para fechar a conta sendo o prazo final novembro/2021. 

Créditos: RS-Prev

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