02/08/2021
Governo do Paraná diminui toque de recolher e autoriza eventos com até 500 pessoas

O Governo do Paraná publicou um novo decreto, nesta sexta-feira (30), reduzindo em uma hora o toque de recolher no estado e também autorizando a realização de alguns eventos com até 500 pessoas. Veja, abaixo, as medidas.

As medidas têm validade a partir das 5h deste sábado (31), até 15 de agosto.

Segundo o governo, as mudanças acontecem diante da análise dos indicativos da pandemia no Paraná, com redução de casos e mortes pela doença e da ocupação de leitos exclusivos para Covid.

 

 

Conforme novo texto, as restrições de circulação de pessoas em vias públicas e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos passa a ser das 00h até 5h.

Além disso, o decreto permite que eventos sejam realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado e sem consumo de alimentos e bebidas, com até 500 pessoas ou capacidade máxima de ocupação de 60%.

Caso haja consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Ainda conforme o decreto, em locais fechados a ocupação máxima é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30% do previsto e os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar ou teste negativo de Covid-19 ou comprovante de esquema vacinal completo. A autorização é da seguinte forma:

  • Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
  • Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Veja outras novas medidas

De acordo com o decreto, a realização de eventos será liberada de forma gradativa. Por isso, algumas categorias ainda seguem com proibição. São elas:

  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.

Créditos: Por Bárbara Hammes, G1 PR — Ponta Grossa (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

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