10/08/2021
De vale-creche a empréstimo: Conheça as regras do Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família

Foi publicada hoje (10), a Medida Provisória (MP) com as regras do novo Bolsa Família. Chamado de Auxílio Brasil, o programa muda o formato e o nome do projeto criado em 2003.

O governo ainda não definiu valores, mas o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a nova mensalidade será 50% maior que a atual, cuja média é de cerca de R$ 190.

Além disso, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o novo sistema terá "trilhas", onde o valor pode chegar a R$ 1 mil por mês. Ainda haverá bônus para quem conseguir emprego com carteira assinada.

 

 

O Auxílio Brasil também prevê vale-creche, para ser usado em instituições privadas, e bônus para famílias com atletas e estudantes de destaque.

Entenda as mudanças com a repaginação do Bolsa Família.

AUXÍLIO BRASIL REUNIRÁ SEIS BENEFÍCIOS EM UM SÓ

Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem se cumprir determinados requisitos adicionais.

 
MODALIDADE BÁSICA

Segundo o Ministério da Cidadania, os três benefícios na modalidade básica são os seguintes:

  • Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES

Os seis benefícios acessórios, que funcionarão como espécie de bônus e unificarão diversas políticas sociais, são os seguintes.

  • Auxílio Esporte Escolar: Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
  • Benefício Compensatório de Transição: Para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

 

O Auxílio Brasil terá um bônus para quem conseguir emprego e sair da faixa de enquadramento do programa. Os beneficiários que tiverem aumento da renda serão mantidos na folha de pagamento por mais dois anos (24 meses), no que está sendo chamado de medidas emancipatórias.

MEDIDAS EMANCIPATÓRIAS

De acordo com o Ministério da Cidadania, a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila. Neste caso, basta atender aos requisitos de elegibilidade.

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

A medida provisória também cria o Programa Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Neste programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

Os alimentos comprados pelo governo federal serão doados à rede de assistência social, permitindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à alimentação de qualidade.

BENEFICIÁRIO PODERÁ USAR ATÉ 30% DO NOVO BOLSA FAMÍLIA COM CRÉDITO CONSIGNADO

O consignado é um mecanismo comum para cobrança direta na folha salarial ou no pagamento de aposentadorias. O modelo não era regulamentado para programas sociais, que são direcionados à subsistência de pessoas mais pobres e costumam ter valor baixo.

A medida apresentada nesta segunda ainda extrapola o Auxílio Brasil e autoriza o uso mecanismo para todos os programas federais de assistência social ou de transferência de renda. A modalidade poderá ser usada, por exemplo, no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a deficientes e idosos em situação de miséria.

 

De acordo com o texto, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a proceder descontos diretos no benefício para pagamento mensal de empréstimos e financiamentos na modalidade de microcrédito.

 

O valor médio do novo Bolsa Família não foi estabelecido pela MP e será definido posteriormente. O presidente Jair Bolsonaro informou que o reajuste será de ao menos 50%, o que levaria o benefício a um valor de aproximadamente R$ 300 por família.

Isso significa que, em média, cada lar beneficiário do novo programa poderá comprometer até R$ 100 mensais com o pagamento de empréstimos.
O Ministério da Cidadania ainda editará regulamentos para definir os detalhes sobre a habilitação das instituições financeiras e os benefícios elegíveis.

Também serão regulamentados posteriormente os prazos, valores dos encargos e limite para a taxa de juros dessas operações.

 

Créditos: Diário do Nordeste Foto: Shutterstock

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