O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode pagar um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes com idade menor que 16 anos, desde que elas estejam inscritas no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinada a uma pessoa com deficiência, que possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas.
Para a criança ter direito ao BPC precisará ser comprovado que ela não consegue ter um desempenho no seu dia a dia, tanto escolar, como para a participação social compatível com as demais crianças de sua idade.
Tanto as crianças quanto os adolescentes precisam comprovar o grau de sua deficiência através de exames, laudos médicos e atestados, que possam comprovar a sua deficiência e ter direito ao BPC.
O requisito para conseguir o benefício exige uma renda por pessoa do grupo familiar em 2021 seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Documentos para casos específicos.
Para ter direito ao benefício, será necessário que a criança ou o adolescente esteja inscrito na CadÚnico (Cadastro Único).
Para realizar seu cadastro basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pois lá você pode realizar sua inscrição no CadÚnico.
No que se refere à concessão do BPC/LOAS, algumas alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Como:
A partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
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