A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) confirmou nesta última sexta-feira (24) que um garoto de 13 anos está sendo investigado pelas autoridades no caso envolvendo a menina de 11 anos que realizou a interrupção da gravidez na quarta-feira (22).
- Apesar de o site esquerdista The Intercept Brasil, responsável por levar a ocorrência aos holofotes nacionais, não mencionar a existência de outro menor de idade no caso, o delegado Alisson Rocha, titular da Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas (SC), revelou que apura possível ato infracional, e que depoimentos confirmam que ambos tiveram relações sexuais e que elas teriam sido consensuais.
- Ele ressalta que também estão sendo produzidos exames de elementos biológicos, dentre outros procedimentos, para apuração genética, não sendo possível afirmar, neste momento, que o bebê que a menina esperava era do menino.
- De acordo com o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, uma das classificações para estupro de vulnerável é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
- O que saltou aos olhos foi que, no geral, houve uma relação de afeto entre os dois, houve uma premeditação para o lado da atividade sexual, em comum acordo, havia consentimento. Em regra, os dois praticaram as condutas com um ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável do artigo 217-A do Código Penal — declarou o delegado.
- O presidente da Comissão de Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Ariel de Castro, avalia que o estupro de vulnerável se configura quando as vítimas têm menos de 14 anos, independentemente do consentimento ou não.
- É uma violência presumida pela legislação, com entendimento de que pessoas de menores de 14 anos não devem manter qualquer tipo de ato libidinoso — defendeu.
- Um primeiro relatório foi encaminhado para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) há 13 dias, no entanto, a Procuradoria solicitou à polícia que fizesse mais diligências. Só ao término desta nova fase o delegado analisará se existe responsabilidade de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável.