Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender o piso salarial da enfermagem. Na tarde desta quinta-feira, 15, após voto do ministro Gilmar Mendes, já havia formado a maioria – 6 votos a 3 – pela suspensão. Faltavam apenas os votos de Luiz Fux, que votou com a maioria, e da presidente Rosa Weber, que foi o quarto voto contra.
Em 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Ele deu 60 dias para que os envolvidos na questão pudessem encontrar soluções para garantir o pagamento. Após a decisão, o caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Os votos para manter a suspensão foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, além de Barroso. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber foram contra.
A Lei 14.434/2022 que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, foi sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750.
Já para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%. Após manifestações da categoria, na última semana, Barroso disse que a decisão de suspender o piso salarial foi tomada devido a necessidade de ter uma fonte de recursos para custear o pagamento do benefício. Inclusive, o ministro afirmou que é a favor do piso salarial.
De acordo com ele, hospitais particulares estavam demitindo funcionários por antecipação, após a lei ser sancionada.