Governo federal retoma a cobrança do seguro obrigatório DPVAT sob a alegação de "indenizar as vítimas de acidentes de trânsito"
Em 2019 o governo Bolsonaro entrou com uma medida provisória que extinguiu o seguro obrigatório DPVAT
O governo informou na época por meio de um nota que a Medida Provisória tinha o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP.
Na época o Consórcio do DPVAT contabilizou um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 era de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
"Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o governo em nota.
Na época Bolsonaro afirmou que, caso a seguradora Líder não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes do DPVAT, a Susep deverá transferir as pendências para outra administradora.
A RETOMADA DA COBRANÇA NO GOVERNO LULA
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9/4) projeto que reformula a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, que tinha sido extinto em novembro de 2019, no governo Bolsonaro.
O seguro é pago por todo proprietário de veículo e a arrecadação é destinada a pagar indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. A Caixa Econômica será a gestora do fundo. A proposta é do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e agora segue para votação no Senado.
Se aprovada, e sancionada depois pelo presidente, a lei retomará, segundo eles, o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Para aprovar o projeto, foi necessária uma mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.